Vacinação dos Trabalhadores

Segundo a Direção Geral de Saúde (DGS) as vacinas constituem produtos imunobiológicos constituídos por microrganismos, parte destes ou produtos derivados que, após administração no individuo, produzem uma resposta similar à da infeção, mas produzindo imunidade, sem risco significativo para o vacinado.

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Autorização para Serviço Externo de Saúde no Trabalho

No site da DGS (Direção Geral de Saúde)- “secção PNS e Programas”- “Programas de Saúde”- “Saúde Ocupacional”, existe uma área dedicada à autorização para Serviços Externos de Saúde no Trabalho. A leitura deste texto remete para a Instrução 2/2010 da DGS, na qual encontramos diversos anexos relevantes, nomeadamente informações relativas ao requerimento, notas sumárias, mapa de recursos humanos a enviar e lista de mobiliário/ equipamento/ utensílios obrigatórios ou recomendados.

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Atividades de Risco Elevado

A Direção Geral de Saúde (DGS) apresenta no seu site, na “secção PNS e Programas”- “Programas de Saúde”- “Saúde Ocupacional”, uma área onde, ainda que remeta para o artigo 79º da Lei 102/2009, de 10 de setembro, resume quais as atividade consideradas como de risco elevado, para as quais as empresas prestadoras de serviços externos devem pedir autorização para exercer. Para além disso, com mais de 30 trabalhadores nestas condições, o serviço interno torna-se obrigatório.

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Métodos para a Avaliação de Riscos Laborais- Introdução Genérica

A Gestão do Risco envolve várias etapas, tendo por objetivo a análise, valoração e controlo dos riscos. A Análise de Risco inclui a identificação dos Perigos, bem como a estimativa dos Riscos. A Avaliação de Riscos permite a valoração do risco, ou seja, aferir se o risco é aceitável e, por fim, a Gestão do risco adiciona a dimensão do controlo sobre o mesmo (medidas a adotar para a eliminação ou minimização do mesmo).

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Saúde Ocupacional aplicada ao Trabalho em Espaço Confinado

Espaço confinado é definido como área de reduzidas dimensões, mas a ponto de permitir a entrada total de pelo menos um funcionário e respetiva execução de tarefas laborais existindo, contudo, limitações na entrada e saída e sem a possibilidade de nele trabalhar alguém a tempo inteiro, de forma contínua. Trabalhos com estas caraterísticas normalmente estão associados a riscos elevados, pelo que se considerou pertinente a realização de uma pesquisa bibliográfica exploratória para reunir informação capaz de orientar genericamente as equipas de saúde ocupacional.

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Acidentes de Trabalho

A Direção Geral de Saúde (DGS) apresenta no seu site, na “secção PNS e Programas”- “Programas de Saúde”- “Saúde Ocupacional”, uma área dedicada aos Acidentes de Trabalho.
Esta inicia-se pela definição sumária dos mesmos- artigo 8º da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro.

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Agricultura, Pecuária, Horticultura e Silvicultura

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) apresenta no seu site, na secção “Setores de Atividade”, uma área dedicada a este ramo profissional, intitulada “Guia de Boas Práticas (não vinculativo) com vista a melhorar a aplicação das diretrizes relacionadas com a proteção da Segurança e Saúde dos Trabalhadores da Agricultura, Pecuária, Horticultura e Silvicultura”.

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