Atividades de Risco Elevado
A Direção Geral de Saúde (DGS) apresenta no seu site, na “secção PNS e Programas”- “Programas de Saúde”- “Saúde Ocupacional”, uma área onde, ainda que remeta para o artigo 79º da Lei 102/2009, de 10 de setembro, resume quais as atividade consideradas como de risco elevado, para as quais as empresas prestadoras de serviços externos devem pedir autorização para exercer.
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