Doenças Profissionais

A Direção Geral de Saúde (DGS) apresenta no seu site, na “secção PNS e Programas”- “Programas de Saúde”- “Saúde Ocupacional”, uma área dedicada às Doenças Profissionais, onde realça várias legislações relevantes para o tema

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Indústrias da Borracha e Plástico

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) apresenta no seu site, na secção “Setores de Atividade”, duas áreas dedicadas às indústrias da borracha e plásticos, intituladas “Caraterização do Setor” e “Manual de Boas Práticas”.

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Requisitos do Contrato de Saúde do Trabalho

A Direção Geral de Saúde (DGS) apresenta no seu site, na “secção PNS e Programas”- “Programas de Saúde”- “Saúde Ocupacional”- “Informações Técnicas” (7/2014), uma área dedicada às especificações que os contratos entre as empresas cliente e as empresas prestadoras de serviços externos devem ter.

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As unhas de gel potenciam o número e/ou gravidade dos acidentes de trabalho?- De Scoping Review a Desafio lançado aos Leitores…

Uma vez que não se encontraram quaisquer dados sobre este tema, a Direção da Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional lança mais um desafio aos seus leitores, no sentido de tentar aliciar uma Equipa de Saúde Ocupacional, que tenha acesso a uma amostra de trabalhadoras significativa, em postos de trabalho adequados a esta investigação.

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Atmosferas Explosivas

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) apresenta no seu site, na secção de “Publicações Eletrónicas”, uma área dedicada às Atmosferas Explosivas, sob o formato de um Guia de Boas Práticas não vinculativo, para a aplicação da Diretiva 1999/92/CE “ATEX”.

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MIAR? (Método Integrado para a Avaliação de Riscos)

Este procedimento inicia-se pela identificação das atividades sequenciais da instituição, ou seja, considerando uma ou mais tarefas que constituem uma atividade, uma ou mais atividades de um processo ou um ou mais processos englobados num macroprocesso. Para além disso, também faz a identificação dos materiais e máquinas utilizadas, recursos energéticos, condições de trabalho, envolvência, avaliação do impacto ambiental, procedimentos de proteção de riscos já existentes e potenciais falhas.

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