Atividades de Risco Elevado

A Direção Geral de Saúde (DGS) apresenta no seu site, na “secção PNS e Programas”- “Programas de Saúde”- “Saúde Ocupacional”, uma área onde, ainda que remeta para o artigo 79º da Lei 102/2009, de 10 de setembro, resume quais as atividade consideradas como de risco elevado, para as quais as empresas prestadoras de serviços externos devem pedir autorização para exercer.

Trabalhadores Temporários

Santos M, Almeida A. Trabalhadores Temporários. Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional online. 2021, volume 11, 1- DOI: 10. 31252.RPSO.22.05.2020   TIPO DE ARTIGO: Journal Club Autores: Santos M(1), Almeida A(2)   A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) apresenta no seu site, na secção “Relações de Trabalho”, uma área dedicada aos trabalhadores temporários, intitulada…

Saúde Ocupacional no setor Agroflorestal

Santos M, Almeida A. Saúde Ocupacional no setor Agroflorestal. Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional online. 2021, volume 11, 1. DOI: 10.31252/RPSO.08.05.2021   SAÚDE OCUPACIONAL NO SETOR AGROFLORESTAL   TIPO DE ARTIGO: Journal Club Autores: Santos M(1), Almeida A(2).   A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) apresenta no seu site, na secção de “Publicações Eletrónica”,…