Miranda G, Meneses J, Rodrigues J, Silva P, Cunha M, Silva A, Soares J, Cruz L. Perturbação da Personalidade e Impacto na Vida Laboral: Relato de Caso. Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional online. 2025, 19: esub0514. DOI: 10.31252//RPSO.01.02.2025
PERSONALITY DISORDER AND IMPACT ON WORK LIFE: A CASE REPORT
Artigo: Caso Clínico
Autores: Miranda G(1), Meneses J(2), Rodrigues J(3), Silva P(4), Ribeiro A(5), Cunha M(6), Silva A(7), Soares J(8), Cruz L(9).
RESUMO
Introdução
As perturbações de personalidade são um desafio significativo na psiquiatria e psicologia clínica, afetando entre 4,4% a 21,5% da população geral. Caracterizadas por padrões comportamentais, emocionais e/ou de pensamento que se desviam das normas culturais, estas perturbações impactam significativamente o funcionamento pessoal, social e profissional dos indivíduos. O DSM-5 classifica as perturbações de personalidade em três grupos (A, B e C), cada um com características distintas. A prevalência destes grupos varia entre contextos de população geral e clínica, com o cluster B a ser mais comum em ambientes clínicos. As perturbações de personalidade representam um desafio não só para os indivíduos afetados, mas também para os sistemas de saúde e a sociedade em geral, incluindo o ambiente de trabalho, onde podem afetar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores se não forem adequadamente geridas.
Descrição do caso clínico
Relato de um homem de 49 anos, afinador de máquinas, que desenvolveu sintomas psicofísicos ao ser obrigado a utilizar um fardamento azul no trabalho, contrariando o seu hábito de vestir apenas preto desde os 15 anos. Após avaliação médica e psicológica, foram apurados sintomas psicológicos decorrentes da noção de perda de identidade por não poder vestir roupa negra. A empregadora, demonstrando flexibilidade, permitiu que o trabalhador usasse um fardamento preto, resultando na resolução dos sintomas e num desempenho laboral exemplar. Este caso ilustra a importância de considerar adaptações individuais no ambiente de trabalho para promover o bem-estar e a produtividade dos funcionários, mesmo em situações atípicas.
Discussão/Conclusão
O diagnóstico de perturbações de personalidade é um processo complexo na psiquiatria clínica, exigindo uma avaliação abrangente de padrões comportamentais mal adaptativos em múltiplos domínios. O processo envolve instrumentos específicos e a exclusão de outras condições médicas e/ou psiquiátricas. O caso apresentado ilustra os desafios no diagnóstico de patologias psiquiátricas para a Saúde Ocupacional, destacando a importância de considerar a individualidade dos trabalhadores para o bem-estar laboral. Este exemplo demonstra como adaptações simples, como a mudança na cor do fardamento, podem ter um impacto significativo no desempenho e bem-estar do trabalhador, ressaltando a necessidade de uma abordagem flexível e individualizada na prática da Saúde Ocupacional.
Palavras-Chave: Perturbação de Personalidade, Ambiente de Trabalho, Bem-estar laboral, Medicina do Trabalho, Enfermagem do Trabalho.
ABSTRACT
Introduction
Personality disorders represent a significant challenge in psychiatry and clinical psychology, affecting between 4.4% and 21.5% of the general population. Characterized by behavioural patterns and internal experiences that deviate from cultural norms, these disorders significantly impact individuals’ cognitive, affective, and interpersonal functioning. The DSM-5 classifies personality disorders into three clusters (A, B, and C), each with distinct characteristics. The prevalence of these clusters varies between general and clinical populations, with cluster B being more common in clinical settings and among younger individuals. Personality disorders pose a challenge not only for affected individuals but also for healthcare systems and society in general, including the work environment, where they can affect workers’ health and well-being if not adequately managed.
Case description
Report of a 49-year-old man, a machine adjuster, who developed psychophysical symptoms when forced to wear a blue uniform at work, contrary to his habit of wearing only black since the age of 15. After medical and psychological evaluation, an identity loss disorder related to the use of colors other than black was diagnosed. The company, demonstrating flexibility, allowed the worker to wear a black uniform, resulting in the resolution of symptoms and exemplary work performance. This case illustrates the importance of considering individual adaptations in the work environment to promote employee well-being and productivity, even in atypical situations.
Discussion/Conclusion
The diagnosis of personality disorders is a complex process in clinical psychiatry, requiring a comprehensive assessment of maladaptive behavioral patterns across multiple domains. The process involves specific instruments and the exclusion of other medical or psychiatric conditions. The presented case illustrates the challenges in diagnosing psychiatric pathologies in Occupational Medicine, highlighting the importance of considering workers’ individuality for occupational well-being. This example demonstrates how simple adaptations, such as changing the color of the uniform, can have a significant impact on worker performance and well-being, emphasizing the need for a flexible and individualized approach in the practice of Occupational Medicine.
Keywords: Personality Disorder, Work Environment, Occupational Well-being, Occupational Medicine, Occupational Health Nursing.
INTRODUÇÃO
As perturbações de personalidade (PP) representam um dos desafios mais complexos no campo da psiquiatria e psicologia clínica. Caracterizadas por padrões duradouros de experiência interna e comportamento que se desviam significativamente das expectativas culturais do indivíduo, estas perturbações afetam profundamente o funcionamento cognitivo, afetivo e interpessoal (1).
Estima-se que a prevalência global das PP seja entre 4,4% a 21,5% da população geral, tornando-as uma preocupação significativa de saúde pública. Estas condições não só impactam a qualidade de vida dos indivíduos afetados, mas também representam um desafio substancial para os sistemas de saúde e a sociedade em geral (1)(2).
A classificação das perturbações de personalidade tem evoluído ao longo do tempo, sendo que o DSM-5 agrupa estas perturbações em três grupos: Grupo A (indivíduos estranhos e excêntricos) – inclui as perturbações paranóide, esquizóide e esquizotípica; Grupo B (indivíduos dramáticos, emocionais e inconstantes)- inclui as perturbações antissocial, borderline, histriónica e narcísica; Grupo C (indivíduos ansiosos e medrosos)- inclui as perturbações dependente, evitante e obsessivo-compulsiva (3).
A representação de cada grupo específico de PP é variável consoante os estudos e a amostragem. De um modo geral, os grupos A e C são mais prevalentes na população geral e o grupo B nas populações clínicas. Uma explicação para esta situação prende-se com o facto dos doentes do grupo B tenderem a manifestar uma sintomatologia mais expressiva (tentativas de suicídio, automutilação e/ou agressão) que leva a que estes, ou pessoas próximas, procurem ajuda especializada. Em contraste, os outros grupos apresentam uma maior relutância em procurar auxílio profissional, ficando sub-representados nas populações clínicas em relação à sua importância na população geral. O grupo B acaba por ser o que mais beneficia de tratamento e acompanhamento médico, não só pelo impacto que a sintomatologia habitualmente tem no seu funcionamento, mas também pela maior evidência de eficácia do tratamento nesta subpopulação (4) (5) (6).
O “Ambiente de trabalho saudável” é aquele em que os trabalhadores e os empregadores colaboram conjuntamente no processo de melhoria contínua no que concerne à proteção e promoção da saúde e bem-estar laboral, garantindo a sua segurança, em prol da sustentabilidade do trabalho. Assim, reconhece-se que as condições de trabalho e a forma como este é organizado e executado podem ter efeitos adversos na saúde mental e bem-estar dos trabalhadores, sempre que não se garanta uma boa gestão dos riscos psicossociais no local de trabalho (7) (8).
DESCRIÇÃO DO CASO CLÍNICO
Trata-se de um homem de 49 anos, afinador de máquinas de fabrico de agulhas, que solicitou exame ocasional de Medicina do Trabalho por intolerância face à utilização do fardamento de trabalho. Não apresentava patologias conhecidas, tanto físicas como psíquicas, desempenhado a mesma função há 25 anos.
Em 2023, a empresa transpôs para o regulamento interno a obrigação de uso de fardamento, que possui diferentes cores consoante a secção. O trabalhador referiu que, desde os seus 15 anos, toda a sua indumentária é de cor negra, recusando-se em múltiplas ocasiões em utilizar vestuário de outras tonalidades. Esta “incapacidade” sempre foi considerada pela empresa, sendo-lhe dada permissão de usar roupa de cor negra.
Com a alteração do regulamento interno, ficou obrigado a usar fardamento de cor azul, que, após dois dias de utilização, não tolerou, referindo queixas de hipersudorese, palpitações, irritabilidade e sensação de “despersonalizacão”.
À data do exame médico, o trabalhador apresentava humor de tonalidade depressiva e labilidade emocional marcada. Assim, o Médico do Trabalho solicitou a atribuição de fardamento de cor negra, de acordo com as regras de segurança estabelecidas para a sua secção e encaminhou para consulta com a psicóloga do trabalho da Entidade Empregadora. Esta reportou “uma perturbação de perda de identidade, como se o colaborador “estivesse no corpo errado” (sic), acarretando sofrimento e desconforto psicofísicos, sempre que veste qualquer cor que não a negra.”
Na reavaliação do trabalhador, este recusou a avaliação por Psiquiatria pois diz que “se isto é uma doença, eu não quero ser tratado, pois não afeta em nada as minhas capacidades” (sic) mas aceitou seguimento com psicóloga apesar da relutância. Em relação às funções e tarefas que desempenha, desde que foi permitido o uso de fardamento de cor negra, tem tido uma prestação laboral exemplar, tendo-se mantido assintomático.
DISCUSSÃO/CONCLUSÃO
O diagnóstico das perturbações de personalidade representa um desafio significativo na prática clínica psiquiátrica, exigindo uma abordagem meticulosa e multidimensional. A avaliação requer um exame psicopatológico abrangente, incluindo uma análise transversal e longitudinal do funcionamento do indivíduo. O processo diagnóstico envolve a identificação de um padrão persistente, inflexível e generalizado de traços mal adaptativos em pelo menos dois dos seguintes domínios: cognição, afetividade, funcionamento interpessoal e controlo dos impulsos, sendo crucial avaliar o grau de desvio das normas culturais e a estabilidade temporal destes padrões comportamentais (1) (6).
Em consulta de Psiquiatria, é fundamental avaliar a presença de traços patológicos de personalidade, organizados em cinco domínios principais: Afetividade Negativa, Desprendimento, Antagonismo, Desinibição e Psicoticismo. Instrumentos diagnósticos como a Structured Clinical Interview for DSM-5 Personality Disorders (SCID-5-PD) e a International Personality Disorder Examination (IPDE) são frequentemente utilizados para auxiliar neste processo. Em Portugal, em contexto de consultas especializadas (Psicologia e Psiquiatria) são utilizadas escalas validadas como Questionário de Personalidade de Eysenck – Forma Revista (EPQ-R), Teste de Rorschach e Inventário de Avaliação de Personalidade (PAI) (9).
É necessário excluir outras condições médicas ou psiquiátricas que possam melhor explicar a apresentação clínica, necessitando de um exame físico e neurológico completo. A comorbilidade com outras perturbações psiquiátricas, como perturbação depressiva major ou perturbações de ansiedade, pode complicar o diagnóstico, exigindo uma avaliação cuidadosa para diferenciar sintomas primários de perturbações de personalidade de manifestações de outras condições psiquiátricas. Este processo diagnóstico complexo sublinha a importância de uma abordagem holística e longitudinal na avaliação das perturbações de personalidade, ressaltando a necessidade de competências clínicas especializadas e uma compreensão profunda da psicopatologia da personalidade.
No caso exposto, dado a recusa do trabalhador em prosseguir com o estudo para diagnóstico, fica-se com uma presunção deste, sendo crucial nas futuras abordagens médicas perceber se existe abertura por parte do trabalhador para uma avaliação por Psiquiatria. Nesse momento, seria essencial fazer uma investigação aprofundada para excluir os possíveis diagnósticos de Perturbação de Ajustamento, Perturbação de Ansiedade e de Perturbação Depressiva. Estas patologias podem ter espetros muito similares, sendo necessária a avaliação de um profissional especializado na área para obter um diagnóstico definitivo (4) (5) (6).
A primeira linha de tratamento de perturbações de personalidade passa pelas intervenções psicoterapêuticas (de vertente psicodinâmica, cognitivo-comportamental, entre outras); contudo, este é dificultado pela inflexibilidade e muitas vezes ausência de insight dos doentes para a doença e possível disfuncionalidade associada, mostrando-se pouco motivados para a mudança e, por conseguinte, levando à frustração dos terapeutas e dos colegas de trabalho.
Este caso vem demonstrar a dificuldade e complexidade no diagnóstico de patologias psiquiátricas em contexto de exames de Medicina do Trabalho, e o subdiagnóstico que existe na população trabalhadora (2).
Casos como o exposto devem ser tratados de forma personalizada, devendo, em caso de suspeita pela entidade empregadora ou colegas de trabalho, ser encaminhado para medicina do trabalho de forma a aferir a situação. Sempre que necessário o Médico do Trabalho deve orientar para Psiquiatria ou Psicologia de forma a confirmar o diagnóstico e iniciar tratamento se necessário. Durante este processo, o auxílio do Médico de Família do trabalhador pode ser necessário, tanto para orientação para consulta por profissionais especializados no Serviço Nacional de Saúde, como para possível necessidade de emissão de um Certificado de Incapacidade Temporária durante a fase de tratamento.
De forma a garantir a equidade para com os outros trabalhadores, todas as situações similares, devem ser observadas pelo Médico do Trabalho e se necessário obter uma avaliação por Psicólogo ou Psiquiatra de forma a validar o quadro patológico.
O bem-estar laboral deve ter em linha a individualidade dos trabalhadores, tanto física como psicológica e, no caso exposto, após discussão com os superiores hierárquicos, foi dada a permissão ao trabalhador para o uso do fardamento de cor negra, reabilitando o trabalhador, qualificado e experiente, para o desempenho das suas funções.
Esta situação, de contornos patológicos, é um excelente exemplo das dificuldades e particularidades inerentes ao desempenho de funções em Saúde Ocupacional.
De realçar contudo que, apesar de esta situação ter sido resolvida com muita satisfação para todos os envolvidos, a cedência no cumprimento de regras, baseada em motivações ilógicas e/ou irracionais poderão não ter desfechos tão positivos quanto este, pelo que cada situação deverá ser avaliada com bom senso e cautela.
CONFLITOS DE INTERESSE
Os autores declaram não ter qualquer conflito de interesse.
QUESTÕES ÉTICAS E/OU LEGAIS
Nada a declarar.
BIBLIOGRAFIA
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(1)Gonçalo Miranda
Médico Interno de Medicina do Trabalho na Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho. Mestrado Integrado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. 4400-704 Vila Nova de Gaia. E-mail: goncalo.rei.miranda@ulsge.min-saude.pt
CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Autor principal do artigo, realização da pesquisa bibliográfica e da redação do artigo.
(2)João Meneses
Médico Interno de Medicina do Trabalho na Unidade Local de Saúde de Braga. Mestrado Integrado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. MORADA COMPLETA PARA CORRESPONDÊNCIA DOS LEITORES: Serviço de Medicina do Trabalho, Sete Fontes – São Victor, 4710-243 Braga. E-MAIL: joao.miguel.meneses@ulsb.min-saude.pt
CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Co-autoria. Revisão do manuscrito.
(3)João Rodrigues
Médico Interno de Psiquiatria na Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho. Mestrado Integrado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. 4400-704 Vila Nova de Gaia. E-mail: joao.castro.rodrigues@ulsge.min-saude.pt
CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Co-autoria. Revisão do manuscrito.
(4)Paulo Silva
Médico Interno de Medicina do Trabalho na Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho. Mestrado Integrado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. Morada para correspondência dos leitores: Serviço de Saúde Ocupacional, R. Conceição Fernandes S/N, 4434-502 Vila Nova de Gaia. E-mail: paulo.morais.silva@ulsge.min-saude.pt
CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Co-autoria. Revisão do manuscrito.
(5)Ana Ribeiro
Médica Interna de Medicina do Trabalho na Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho. Mestrado Integrado em Medicina pela NOVA Medical School – Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. 4050-038 Porto. E-mail: ana.silva.ribeiro@ulsge.min-saude.pt
CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Co-autoria. Revisão do manuscrito.
(6)Maria Cunha
Médica Interna de Medicina do Trabalho na Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho. Mestrado Integrado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. 4515-188 Foz de Sousa. E-mail: maria.neves.cunha@ulsge.min-saude.pt
CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Co-autoria. Revisão do manuscrito.
(7)Ana Silva
Médica Interna de Medicina do Trabalho na Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho. Mestrado Integrado em Medicina pela NOVA Medical School – Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. 4475-620 Maia. E-mail: Catarina.vieira.silva@ulsge.min-saude.pt
CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Co-autoria. Revisão do manuscrito.
(8)João Soares
Assistente Hospitalar de Medicina do Trabalho na Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho. Mestrado Integrado em Medicina pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto. 4150-800 Porto. E-mail: joao.soares@ulsge.min-saude.pt
CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Co-autoria. Revisão do manuscrito.
(9)Linda Cruz
Responsável de Serviço e Assistente Hospitalar de Medicina do Trabalho e Imunoalergologia na Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho. Mestrado Integrado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. 4445-490 Ermesinde. E-mail: linda.cruz@ulsge.min- saude.pt
CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Co-autoria. Revisão do manuscrito.