EMERGING METHODS FOR CHEMICAL RISK ASSESSMENT
TIPO DE ARTIGO: Resumo de Trabalho divulgado noutro contexto
Autores: Paixão S(1), Ferrreira A(2), Lança A(3), Leitão A(4).
INTRODUÇÃO
O uso de produtos químicos visa o aumento da qualidade de vida das populações e é uma prática comum em todo o mundo. Para além dos seus indiscutíveis benefícios, os produtos químicos podem envolver potenciais efeitos adversos, quer para os seres humanos, quer para o meio ambiente. Na proteção da saúde humana de todos aqueles que utilizam agentes químicos perigosos não se pode deixar de considerar os riscos inerentes à utilização de uma enorme gama destes agentes, como meio de produção de outros, como produtos de consumo ou incluídos nos mais variados artigos de uso específico ou corrente1. A utilização dos agentes químicos na empresa obriga ao conhecimento dos riscos, por parte do empregador, direção, técnicos de segurança no trabalho, médico do trabalho e trabalhadores; logo, a prevenção dos riscos de exposição aos agentes químicos deve, assim, constituir um objetivo de todos1. Por agente químico entende-se qualquer elemento ou composto químico, só ou em misturas, quer se apresente no seu estado natural, quer seja produzido, utilizado ou libertado, inclusivamente libertado como resíduo, por uma atividade laboral, quer seja ou não produzido intencionalmente ou comercializado. As áreas de atividade que, sem serem propriamente «químicas», registaram nos últimos anos um aumento mais significativo da utilização de agentes químicos foram a da construção, limpeza profissional, hospitais, indústria de tratamento de resíduos, agricultura – especialmente a intensiva, onde é muito frequente a combinação do uso de espaços de cultivo fechados ou semifechados (estufas) e a utilização em grande escala de diversos tipos de agentes químicos, especialmente pesticidas2,3.
DESENVOLVIMENTO
O Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro, relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem de Substâncias e Misturas (CLP), altera e revoga, de forma progressiva, as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, relativas à Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias e Preparações Perigosas, respetivamente; altera, ainda, o Regulamento (CE) n.º 1907/2006, de 18 de dezembro, relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição dos Produtos Químicos (Regulamento REACH)4. A mencionar também o Decreto-Lei n.º 293/2009, de 13 de outubro5 que assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro, relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição dos Produtos Químicos, criando a Agência Europeia dos Produtos Químicos. Com o Regulamento CLP, a União Europeia alinha o anterior sistema de Classificação de Substâncias Químicas e Misturas com o Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, GHS (Globally Harmonised System), da Organização das Nações Unidas. Assegura, ainda, coerência entre as regras de classificação e rotulagem aplicáveis à colocação no mercado e transporte de mercadorias perigosas. Como qualquer regulamento, o CLP não necessita de transposição para o direito nacional. É executado, na ordem jurídica interna, pelo Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro4,6, que assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, adiante designado por Regulamento CLP, que altera e revoga as Diretivas n.os 67/548/CEE e 1999/45/CE e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006, adiante designado por Regulamento REACH.O Regulamento CLP tem por objetivo garantir um nível elevado de proteção da saúde humana e do ambiente, bem como livre circulação das substâncias, misturas e artigos, reforçando simultaneamente a competitividade e inovação e facilitando o comércio global. Pretende, ainda, responsabilizar a indústria em relação à classificação das substâncias e misturas e assegurar a responsabilidade na cadeia de abastecimento. As principais linhas de ação deste regulamento são as seguintes: harmonização de critérios de classificação de substâncias e misturas, no que respeita a perigos físicos, para a saúde ou para o ambiente e harmonização de regras relativas à rotulagem e embalagem de substâncias e misturas perigosas(4). Existem vários sistemas de classificação de produtos químicos que coexistem à escala internacional. Este facto tem criado algumas barreiras, uma vez que que, aquando da exportação de um produto, pode acontecer que este tenha de ser classificado e rotulado de forma diferente devido à aplicação de diferentes critérios entre os diferentes países4. Após 10 anos de trabalho, o Conselho Económico e Social da ONU adotou, em 2003, o GHS, um conjunto de recomendações elaboradas ao nível internacional que harmonizam os critérios de classificação e elementos de perigo para os produtos químicos4. O objetivo deste sistema é ter, ao nível internacional, os mesmos critérios de classificação de produtos químicos, de acordo com os perigos, os mesmos requisitos de classificação para a rotulagem e fichas de segurança. A aplicação do GHS efetua-se de forma modular e cada país é livre de adotar todas as recomendações ou parte delas(4). O Regulamento Europeu (CE) 1272/2008 adota o sistema “UN Globally Harmonised System” de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). Os pictogramas foram alterados para fundo branco num quadrado vermelho apoiado em vértice. As informações fornecidas na FISPQ permitem tomar as medidas necessárias para proteger a saúde e o ambiente e garantir a segurança nos locais de trabalho. Constituem, também, o instrumento mais adequado para identificar a presença de agentes químicos perigosos nos produtos utilizados, servindo de base à identificação dos perigos e à avaliação dos riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, decorrentes da utilização desses produtos. O responsável pela colocação no mercado de uma preparação perigosa deve fornecer ao utilizador profissional uma ficha de dados de segurança, o mais tardar por ocasião da primeira entrega, e, posteriormente, após qualquer revisão efetuada. A ficha, entre outros aspetos, informa sobre a composição do produto, a identificação dos perigos, o que fazer em caso de primeiros socorros, medidas a tomar no combate a incêndios e em fugas acidentais, como manusear e armazenar devidamente o produto, dados relativos ao controlo da exposição e proteção individual, as suas propriedades físicas e químicas e a sua estabilidade e reatividade7. As frases de H (advertências de perigo) ou GHS, são frases convencionais que descrevem o risco específico à saúde humana, animais e ambientais ligados à manipulação de substâncias químicas. Estas também devem ser mencionadas nas Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) do mesmo8. É possível usar nas metodologias, tanto o sistema GHS, como as frases H (utilizando para tal, o quadro 1.1. do anexo VI, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro, que estabelece advertências de perigo para a classificação estabelecida pela Diretiva 67/548/CEE).
O Health and Safety Executive9 publicou o “COSHH Essentials – Easy Steps to Control Health Risks from Chemicals”, com o intuito de ajudar as empresas a reconhecerem a existência de riscos químicos para a saúde nos locais de trabalho e implementarem ações preventivas para modificar a situação de exposição. Tanto a OIT (Organização Internacional do Trabalho) como a OMS (Organização Mundial de Saúde) reconheceram o potencial desta abordagem de controlo e iniciaram um processo para adaptá-la e promovê-la internacionalmente, a fim de contribuir para o alcance de seus objetivos preventivos em saúde ocupacional. O COSHH Essentials foi então adaptado pela IOHA (International Occupational Hygiene Association) e denominado International Chemical Control Toolkit (ICCT). O principal objetivo das organizações internacionais ao promover a implementação do ICCT é motivar e apoiar as empresas a concentrarem a maior parte de seus esforços em prevenir exposição aos fatores de risco. Esta abordagem permite agir mesmo que não seja possível quantificar o risco. A utilização desse método é bastante atrativa, pois complementa os métodos tradicionais de avaliação de riscos. O objetivo dessa abordagem de controlo é fornecer subsídios para manusear produtos químicos com segurança. A metodologia está dividida em cinco etapas, conforme se pode verificar na tabela 18.
A natureza dos riscos específicos de produtos e/ou substâncias perigosas pode ser classificada de acordo com as chamadas advertências de perigo (frases H) (adaptadas das correspondentes frases R) ou de acordo com a GHS, de acordo com as tabela 2 a) e tabela 2 b).
A probabilidade de uma substância causar danos é proporcional à quantidade e magnitude da exposição. A tabela 3 permite determinar a quantidade utilizada8.
A forma física determina a dispersão, à temperatura ambiente, determinada pela volatilidade (para produtos no estado líquido) (tabela 4) e quantidade de poeira produzida (para produtos no estado sólido).
É de referir a existência de um gráfico (apresentado como gráfico 1) para determinar a volatilidade de líquidos para trabalhos acima da temperatura ambiente, em que se tem em conta o ponto de ebulição do líquido e a temperatura de operação, para trabalhos realizados acima da temperatura ambiente. No caso de produtos químicos sólidos, manuseados acima da temperatura ambiente, a propagação será determinada pela quantidade de poeira produzida pelo sólido e classificada em função da tabela 5.
A determinação do nível de risco, etapa 4, apresenta-se através da tabela 6. A identificação das medidas de controlo, em função do nível de risco, etapa 5, representa-se na tabela 7. Por fim, na tabela 8 encontra-se a Correspondência entre a classificação estabelecida pela Diretiva 67/548/CEE e a classificação estabelecida pelo Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro8.
DISCUSSÃO E CONCLUSÕES
De forma simplificada, a avaliação qualitativa da exposição a agentes químicos é realizada por uma série de classificações que, por sua vez, são baseadas em informações como tipo de substância, efeitos para a saúde e utilização no local de trabalho. A avaliação de risco é um processo utilizado para determinar o risco de doença ou acidente associado a cada fator de risco identificado. Se o fator de risco não é identificado adequadamente, ou o consenso sobre o que é perigoso não está claramente definido, a avaliação de risco falhará. É importante que todas as vias de exposição sejam consideradas10. Aplicando a informação constante da FISPQ, bem como informações objetivas decorrentes do estudo do local de trabalho, é possível aplicar o método mencionado, de forma objetiva e eficaz, dando cumprimento ao objetivo da Saúde Ocupacional, prevenindo, acidentes de trabalho, doenças profissionais e outras causas de absentismo relacionadas com a exposição a fatores de risco químico. Ainda assim, as diferentes formas de classificação dos produtos apresentam dificuldades na implementação de processos de avaliação de riscos diferentes. De acordo com Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo 11,12, este tipo de classificação apresenta limitações no que se refere às caraterísticas relacionadas com as condições de higiene, de diferentes operações, mesmo que o uso do produto seja o mesmo. Outro aspeto importante, apresentado pela HSE (Health and Safety Executive) prende-se com a dificuldade que existe a nível internacional de acesso com equidade às FISPQ. No entanto, mantém consenso quanto à utilidade do método e sua funcionalidade, pelo fato de ser simples e passível de ser aplicado por um conjunto de intervenientes que transcendem a equipa de Saúde Ocupacional.
CONFLITOS DE INTERESSES
Os autores declaram que não há conflitos de interesses.
AGRADECIMENTOS
Os autores agradecem à SSOA 2016, por autorizar a republicação do artigo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- Rodrigues A. et al. Exposição a agentes químicos. 2014. São Paulo. Brasil.
- Comissão Europeia. Diretrizes práticas de carácter não obrigatório sobre a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho. 2005.
- União Europeia. Diretiva 98/24/CE, de 07 de Abril. 1998. L 131/11- L 131/23.
- Agência Portuguesa do Ambiente: http://www.apambiente.pt. Acedido em 2016.
- Ministério do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional. Decreto-Lei nº 293/2009, de 13 de Outubro. Diário da República nº 198 – Série I: 7534- 7538.
- Ministério da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do território. Decreto-Lei nº 220/2012, de 10 de Outubro. Diário da República nº 196 – Série I: 5631- 5636.
- Prevenir os riscos químicos. 2016.
- Ribeiro M., Filho W. & Riederer E. Avaliação Qualitativa de Riscos Químicos. 2012. São Paulo. Brasil.
- Health and Safety Executive. HSE Books. http://www.coshh-essentials.org.uk/assets/live/CETB.pdf. 2009
- Ribeiro M., Filho W. & Riederer E. Princípios básicos para o controlo das substâncias nocivas à saúde em fundições. 2007. São Paulo. Brasil.
- Instituto Nacional De Seguridad e Higiene En El Trabajo. Guía Técnica del Real Decreto 374/2001. 2003. INSHT, Espanha.
- Instituto Nacional De Seguridad e Higiene En El Trabajo. Guía Técnica del Real Decreto 665/1997. 2005. INSHT, Espanha.
- União Europeia. Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro. L 353/1 – L 353/1352.
Figura 1 – Pictogramas de perigo
Tabela 1 – COSHH Essentials – Easy steps to Control Health Risks from Chemicals8
Tabela 2 a) – Alocação do fator de risco de acordo com as frases R (com respetiva adaptação às advertências de perigo – frases H) ou GHS – Etapa 18
Tabela 2 b) – Alocação do fator de risco de acordo com as frases R (com respetiva adaptação às advertências de perigo – frases H) ou GHS – Etapa 18
G. | Frases R | GHS |
A | R 36; R36/38; R38; R65; R6.
Substâncias cuja frase R não está incluída nos grupos B-E. Poeiras e os vapores não alocados em outros grupos. |
Toxicidade aguda (letalidade), qualquer rota, classe 5. Irritabilidade da pele classes 2 ou 3. Irritabilidade dos olhos classe 2. Todas as poeiras e os vapores não incluídos nos grupos B-E. |
B | R20; R20/21/22; R20/22; R21; R21/22; R22; R40/20/21/22; R33; R67 | Toxicidade aguda (letalidade), qualquer rota, classe 4. Toxicidade aguda (sistémica), qualquer rota, classe 2 |
C | R23; R23/24; R23/24/25; R 23/25; R24; R 24/25; R25; R34; R35; R36/37; R36/37/38; R37; R 37/38; R 39/23/24/25; R41; R43; R48/20; R48/20/21; R48/20/21/22; R48/20/22; R48/21; R48/21/22; R48/22 | Toxicidade (letalidade), qualquer rota, classe 3. Toxicidade aguda (sistémica), qualquer rota, classe 1. Corrosividade, subclasses 1 A, 1 B ou 1 C. Irritabilidade dos olhos, classe 1. Irritabilidade do sistema respiratório (critério GHS a ser acordado). Sensibilização da pele. Toxicidade da exposição repetida, qualquer rota, classe 2. |
D | R 26; R226/27; R 26/27/28; R26/28; R27; R 27/28; R28 | Toxicidade aguda (letalidade), qualquer rota, classes 1 ou 2. Carcinogenicidade classe 2. Toxicidade de exposição repetida, qualquer rota, classe 1. Toxicidade reprodutiva classes 1 ou 2 |
E | Muta cat 3 R40; R42; R45; R46; R49; R68 | Mutagenicidade classes 1 ou 2. Carcinogenicidade classe 1. Sensibilização respiratória |
S | R 21; R20/21; R 20/21/22; R 21/22; R24; R23/24; R23/24/25; R 24/25; R27; R26/27; R26/27/28; R27/28; R34; R35; R36; R36/37; R36/38; R36/37/38; R38; R37/38; R39/24; R39/27; R40/21; R41; R43; R42/43; R48/21; R48/20/21; R48/20/21/22; R48/21/22; R48/24; R48/23/24; R48/23/24/25; R48/24/25; R66. Sk | Toxicidade aguda (letalidade), somente pele, classes 1,2,3 ou 4. Toxicidade aguda (sistémica), somente pele, classes 1 ou 2. Corrosividade, subclasses 1 A, 1 B ou 1 C. Irritação cutânea classe 2. Irritação dos olhos classes 1 ou 2. Sensibilização da pele. Toxicidade da exposição repetida, somente pele, classes 1 ou 2. |
Tabela 3 – Determinação da quantidade utilizada (por ordem de grandeza) – Etapa 28
Tabela 4 – Determinação da volatilidade (trabalhos realizados em temperatura ambiente) – Etapa 38
Gráfico 1 – Níveis de Volatilidade dos líquidos – Etapa 38
Tabela 5 – Tendência dos sólidos para formar poeiras – Etapa 38
Tabela 6 – Determinação do nível de risco – Etapa 48
Tabela 7 – Identificação da medida de controlo – Etapa 58
Nível de Risco | Medidas DE CONTROLO |
1 | Básicas (de Prevenção/Proteção) |
2 | Substituição por substâncias menos perigosas |
3 | Sistemas fechados
Amostragem e análise |
4 | Estudos quantitativos |
Tabela 8 – Correspondência entre a classificação estabelecida pela Diretiva 67/548/CEE e a classificação estabelecida pelo Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro8
(1)Susana Paixão
Doutoranda em Geografia Física na Universidade de Coimbra; Especialista em Saúde Ambiental pela ESTeSC – Coimbra Health School; Mestre em Educação Ambiental pela Universidade de Coimbra; Licenciada em Saúde Ambiental pela ESTeSC – Coimbra Health School; Bacharel em Higiene e Saúde Ambiental pela ESTeSC – Coimbra Health School. Coimbra. E-mail: supaixao@estescoimbra.pt.
(2)Ana Ferreira
Doutorada em Ciências da Saúde na Universidade de Coimbra; Mestre em Saúde Pública pela Universidade de Coimbra; Pós-Graduada em Saúde Ocupacional pela Universidade de Coimbra; Licenciada em Saúde Ambiental pela ESTeSC – Coimbra Health School; Bacharel em Higiene e Saúde Ambiental pela ESTeSC – Coimbra Health School. Coimbra. E-mail: anaferreira@estescoimbra.pt.
(3)Ana Catarina Lança
Mestre em Saúde Ocupacional pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra; Técnica Superior de Segurança no Trabalho; Licenciada em Saúde Ambiental pela ESTeSC – Coimbra Health School. Morada para correspondência: Rua 5 de Outubro São Martinho do Bispo Apartado 7006 3046-854 Coimbra. E-mail: ana.lanca@estescoimbra.pt.
(4)Ana Rita Leitão
Licenciada em Saúde Ambiental. Coimbra. E-mail:rita_tyta@hotmail.com.
Paixão S, Ferreira A, Lança A, Leitão A. Métodos Emergentes para Avaliação de Riscos Químicos. Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional on line. 2016, volume 2, 88-101. DOI:10.31252/RPSO.08.09.2016