Acidentes de Trabalho
A Direção Geral de Saúde (DGS) apresenta no seu site, na “secção PNS e Programas”- “Programas de Saúde”- “Saúde Ocupacional”, uma área dedicada aos Acidentes de Trabalho.
Esta inicia-se pela definição sumária dos mesmos- artigo 8º da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro.

