Santos M, Almeida A, Lopes C, Oliveira T. Requisitos do Contrato de Saúde do Trabalho. Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional on line. 2019, volume 7, 1-2. DOI: 10.31252/RPSO.07.04.2019
TIPO DE ARTIGO: Journal Club
Autores: Santos M(1) Almeida A(2), Lopes C(3), Oliveira T(4).
A Direção Geral de Saúde (DGS) apresenta no seu site, na “secção PNS e Programas”- “Programas de Saúde”- “Saúde Ocupacional”- “Informações Técnicas” (7/2014), uma área dedicada às especificações que os contratos entre as empresas cliente e as empresas prestadoras de serviços externos devem ter.
O contrato deve ser por escrito e ter como objetivo salvaguardar a saúde dos trabalhadores e o cumprimento da lei (nº 4 do artigo 83º da Lei nº 102/2009, de 10 de setembro e alterações proporcionadas pela Lei nº3/2014, de 28 de janeiro).
Além de se identificarem as partes, deve haver uma secção dedicada aos recursos humanos (nome do Médico do Trabalho e respetiva carga horária; tal como para o Enfermeiro do Trabalho, se aplicável), salientando que estes têm independência técnica e ética. O número de horas médicas é calculado na base de uma hora por mês para cada dez ou vinte trabalhadores industriais ou de comércio/ serviços, respetivamente.
Deve também ficar claro o local de prestação do serviço, ou seja, entre 250 a 400 trabalhadores ou nas empresas que tenham mais que 400 mas com dispensa de serviços internos, a vigilância deve ocorrer em instalações próprias, com o mínimo de dois gabinetes; de 50 a 249 trabalhadores deverá existir pelo menos um gabinete polivalente; nas médias e grandes empresas com micro ou pequenos estabelecimentos, pode haver uso de instalações fixas e/ou unidade móveis autorizadas.
Devem estar claras as atividades a desenvolver (existindo neste documento uma lista sucinta mas completa das mesmas) e os deveres, quer da entidade contratante, quer da empresa prestadora de serviços externos.
Os autores recomendam por isso a leitura atenta desta informação técnica e da legislação associada.
(1)Mónica Santos
Licenciada em Medicina; Especialista em Medicina Geral e Familiar; Mestre em Ciências do Desporto; Especialista em Medicina do Trabalho e Doutoranda em Segurança e Saúde Ocupacionais, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. Presentemente a exercer nas empresas Medicisforma, Servinecra e Securilabor; Diretora Clínica das empresas Quercia e Gliese; Diretora da Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional on line. Endereços para correspondência: Rua Agostinho Fernando Oliveira Guedes, 42, 4420-009 Gondomar. E-mail: s_monica_santos@hotmail.com.
(2)Armando Almeida
Doutorado em Enfermagem; Mestre em Enfermagem Avançada; Especialista em Enfermagem Comunitária; Pós-graduado em Supervisão Clínica e em Sistemas de Informação em Enfermagem; Docente na Escola de Enfermagem (Porto), Instituto da Ciências da Saúde da Universidade Católica Portuguesa; Diretor Adjunto da Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional on line. 4420-009 Gondomar. E-mail: aalmeida@porto.ucp.pt.
(3)Catarina Lopes
Licenciada em Enfermagem, desde 2010, pela Escola Superior de Saúde Vale do Ave. A exercer funções na área da Saúde Ocupacional desde 2011 como Enfermeira do trabalho autorizada pela Direção Geral de Saúde, tendo sido a responsável pela gestão do departamento de Saúde Ocupacional de uma empresa prestadora de serviços externos durante 7 anos. Atualmente acumula funções como Enfermeira de Saúde Ocupacional e exerce como Enfermeira Generalista na SNS24. Encontra-se a frequentar o curso Técnico Superior de Segurança do Trabalho.4715-028. Braga. E-mail: catarinafflopes@gmail.com
(4)Tiago Oliveira
Licenciado em Enfermagem pela Universidade Católica Portuguesa. Frequenta o curso de Técnico Superior de Segurança no Trabalho. Atualmente exerce a tempo inteiro como Enfermeiro do Trabalho. No âmbito desportivo desenvolveu competências no exercício de funções de Coordenador Comercial na empresa Academia Fitness Center, assim como de Enfermeiro pelo clube de futebol União Desportiva Valonguense. 4435-718 Baguim do Monte. E-mail: tiago_sc16@hotmail.com.