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Estatuto editorial

Enfermagem do Trabalho reconhecida como Competência Acrescida

24 Julho, 2018Artigos da Equipa Técnica, Journal Club
TIPO DE ARTIGO: Journal Club
AUTORES: Lopes C(1), Santos M(2), Almeida A(3), Oliveira T(4).

 

O Regulamento da Competência Acrescida em Enfermagem do Trabalho foi publicado no Diário da República nº 114/2018, série II de 2018-06-15, Regulamento nº 372/2018, com o objetivo de definir o Perfil e os termos de certificação da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho no âmbito de exercício profissional e incluí três documentos que referem: Os domínio desta competência, incluindo a prática profissional, ética e legal e a prestação e gestão de cuidados em Enfermagem do Trabalho; O programa formativo para a atribuição desta competência; e a Grelha de verificação relativa aos descritores aplicáveis à atribuição da competência acrescida.

Este regulamento define a Enfermagem do Trabalho como uma área de exercício profissional dirigida à gestão de Saúde e Segurança do trabalhador e o Enfermeiro do Trabalho como detentor de conhecimento concreto e com competência efectiva e demonstrada do exercício profissional.

Para requerer o reconhecimento de tal competência o enfermeiro tem de reunir um conjunto de requisitos descritos no Artigo 7º do Regulamento nº 372/2018, e formalizar o seu pedido através da plataforma electrónica da Ordem dos Enfermeiros onde se procede o preenchimento de um formulário próprio e envio dos documentos solicitados. A aceitação do pedido compete ao Júri Nacional que após a apreciação do processo emite um parecer relativo ao mesmo.

Com este reconhecimento iniciamos mais uma nova etapa no que toca ao desenvolvimento e importância que a Saúde Ocupacional deve ocupar em termos académicos e laborais na prática de Enfermagem. O exercício desta competência requer dos enfermeiros um maior investimento pessoal em termos de aquisição de conhecimentos, visto que, até então uma grande maioria das licenciaturas não instituía qualquer importância a esta área de atuação, ficando por lecionar vários conhecimentos necessários para a sua prática cujo âmbito de atividade é bastante distinto das demais.

Esperamos com esta iniciativa um maior gosto pelos Enfermeiros por esta área de trabalho e consequentemente um acrescido desenvolvimento da mesma através de investigação, assim como, um maior reconhecimento dos enfermeiros com a inclusão de direitos laborais e maior fiscalização nesta área por parte das entidades reguladoras.

 

 

BIBLIOGRAFIA

Ordem dos Enfermeiros, Regulamento nº 372/2018, Diário da República nº 114/2018, série II de 2018-06-15, página 16804 – 16810.

 

 

(1)Catarina Lopes

Licenciada em Enfermagem, desde 2010, pela Escola Superior de Saúde Vale do Ave. A exercer funções na área da Saúde Ocupacional desde 2011 como Enfermeira do trabalho autorizada pela Direção Geral de Saúde, tendo sido a responsável pela gestão do departamento de Saúde Ocupacional de uma empresa prestadora de serviços externos durante 7 anos. Atualmente acumula funções como Enfermeira de Saúde Ocupacional e exerce como Enfermeira Generalista na SNS24. Encontra-se a frequentar o curso Técnico Superior de Segurança do Trabalho.

4715-028. Braga. E-mail: catarinafflopes@gmail.com

(2)Mónica Santos

Licenciada em Medicina; Especialista em Medicina Geral e Familiar; Mestre em Ciências do Desporto; Especialista em Medicina do Trabalho; Presentemente a exercer nas empresas Medicisforma, Servinecra, Serviço Intermédico, Securilabor, CSW e SBE; Diretora Clínica das empresas Quercia e Gliese; Diretora da Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional on line. Endereços para correspondência: Rua Agostinho Fernando Oliveira Guedes, 42, 4420-009 Gondomar. E-mail: s_monica_santos@hotmail.com.

(3)Armando Almeida

Doutorado em Enfermagem; Mestre em Enfermagem Avançada; Especialista em Enfermagem Comunitária; Pós-graduado em Supervisão Clínica e em Sistemas de Informação em Enfermagem; Docente na Escola de Enfermagem (Porto), Instituto da Ciências da Saúde da Universidade Católica Portuguesa; Diretor Adjunto da Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional on line. 4420-009 Gondomar. E-mail: aalmeida@porto.ucp.pt.

(4)Tiago Oliveira

Licenciado em Enfermagem pela Universidade Católica Portuguesa. Frequenta o curso de Técnico Superior de Segurança no Trabalho. Atualmente exerce a tempo inteiro como Enfermeiro do Trabalho. No âmbito desportivo desenvolveu competências no exercício de funções de Coordenador Comercial na empresa Academia Fitness Center, assim como de Enfermeiro pelo clube de futebol União Desportiva Valonguense. 4435-718 Baguim do Monte. E-mail: tiago_sc16@hotmail.com.


Lopes C, Santos M, Almeida A, Oliveira T. Enfermagem do Trabalho reconhecida como Competência Acrescida.  Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional on line. 2016, volume 6, 1-2. DOI: 10.31252/RPSO.24.07.2018

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