Costa F, Rodrigues J, Silva B, Matos P, Peixoto J, Oliveira S. Rubéola: Protocolo de Atuação para Profissionais de Saúde após exposição num Hospital Português. Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional online. 2026; 22: esub0576. DOI: 10.31252/RPSO.04.09.2026
RUBELLA: POST-EXPOSURE PROTOCOL IN HEALTHCARE WORKERS AT A PORTUGUESE HOSPITAL
TIPO DE ARTIGO: Artigo de Revisão/Sugestão de Protocolo
Autores: Costa F(1), Rodrigues J(2), Silva B(3), Matos P(4), Peixoto J(5), Oliveira S(6).
RESUMO
Introdução
A rubéola, apesar de rara em Portugal devido à elevada cobertura vacinal, constitui um risco ocupacional em contexto hospitalar. Prevenir a transmissão secundária a grupos vulneráveis, como grávidas não imunes, é crucial dado o risco da Síndrome da Rubéola Congénita.
Objetivos
Este protocolo visa estabelecer procedimentos padronizados e baseados na evidência para a gestão de Profissionais de Saúde expostos à rubéola, focando-se na proteção dos trabalhadores e na prevenção da transmissão intra-hospitalar.
Metodologia
O protocolo foi elaborado através de uma revisão narrativa estruturada das orientações da Direção Geral da Saúde, dos Centros de Controlo e Prevenção de Doenças, do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças e da Organização Mundial da Saúde. Esta foi complementada por pesquisa bibliográfica sobre gestão pós-exposição e suscetibilidade ocupacional na MEDLINE/PubMed.
Resultados/Discussão
Os procedimentos definidos incluem a identificação de exposição de risco, os critérios de imunidade dos Profissionais de Saúde, e a gestão para profissionais imunes, não imunes, grávidas e imunocomprometidos. Adicionalmente, estabelece-se a notificação obrigatória ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e a inaptidão temporária para casos de infeção confirmada.
Conclusões
A implementação deste protocolo contribui para uma resposta rápida, consistente e segura, uniformizando os procedimentos do Serviço de Saúde Ocupacional e reforçando a segurança dos trabalhadores e doentes vulneráveis, apoiando assim os objetivos nacionais de eliminação da doença.
PALAVRAS-CHAVE: Rubéola, Exposição Ocupacional, Profissionais de Saúde, Síndrome da Rubéola Congénita, Gestão Pós-Exposição, Medicina do Trabalho, Enfermagem do Trabalho.
ABSTRACT
Introduction
Rubella, although rare in Portugal due to high vaccine coverage, poses an occupational risk in the hospital setting. Preventing secondary transmission to vulnerable groups, such as non-immune pregnant women, is crucial due to the risk of Congenital Rubella Syndrome.
Objectives
This protocol aims to establish standardized, evidence-based procedures for managing Healthcare Professionals exposed to rubella, focusing on protecting workers and preventing intra-hospital transmission.
Methodology
The protocol was developed through a structured narrative review of guidelines from the Directorate-General of Health, the Centers for Disease Control and Prevention, the European Centre for Disease Prevention and Control and the World Health Organization. This was supplemented by a literature search on post-exposure management and occupational susceptibility in MEDLINE/PubMed.
Results/Discussion
The defined procedures include identifying significant exposure, outlining Healthcare Professionals immunity criteria, and detailing differentiated conduct for immune, non-immune, pregnant, and immunocompromised professionals. Furthermore, the mandatory notification to the Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica and temporary unfitness for work for confirmed infection cases are established.
Conclusions
Implementing this protocol contributes to a fast, consistent, and safe response, standardizing the procedures of the Occupational Health Service and enhancing the safety of vulnerable workers and patients, thus supporting national disease elimination goals.
KEYWORDS: Rubella, Occupational Exposure, Healthcare Workers, Congenital Rubella Syndrome, Post-Exposure Management, Occupational Medicine, Occupational Nursing.
INTRODUÇÃO
A rubéola é uma infeção vírica aguda, geralmente benigna em adultos imunocompetentes. É causada pelo vírus da rubéola, um vírus de ácido ribonucleico de cadeia positiva e envelopado, classificado como Rubivirus na família Matonaviridae.
Os seres humanos são os únicos hospedeiros naturais e a transmissão ocorre por via aérea através de gotículas respiratórias ou por contacto direto com secreções nasofaríngeas. Em climas temperados, as infeções ocorrem tipicamente no final do inverno e no início da primavera. Embora clinicamente muitas vezes ligeira ou mesmo subclínica, a rubéola possui particular relevância na saúde pública e ocupacional devido ao risco elevado de complicações graves quando adquirida na gravidez, podendo conduzir a aborto ou ao Síndrome da Rubéola Congénita. (1) (2) (3).
A elevada cobertura vacinal do Programa Nacional de Vacinação (PNV) em Portugal resultou na marcada redução da circulação do vírus, encontrando-se o país inserido nos objetivos europeus de eliminação da doença (2) (4). Contudo, a ocorrência de casos esporádicos, frequentemente associados à importação do vírus em contexto de mobilidade internacional, bem como a heterogeneidades na imunidade populacional, mantém a possibilidade de exposição ocupacional nos serviços de saúde (1) (5).
Apesar de a maioria dos profissionais de saúde (PS) apresentar imunidade à rubéola, estudos europeus demonstram que uma proporção não negligenciável permanece suscetível, sobretudo entre adultos jovens e mulheres em idade fértil (6) (7). A inexistência de documentação vacinal, falhas vacinais, variabilidade da resposta imunitária e a mobilidade internacional justificam a necessidade de estratégias sistematizadas de verificação e reforço da proteção dos PS (1) (6) (7).
No contexto hospitalar, a exposição ocupacional à rubéola assume particular gravidade quando envolve profissionais grávidas não imunes ou imunocomprometidos. A gestão atempada destas exposições requer procedimentos claros de avaliação da imunidade, definição de contactos de risco, implementação de medidas de exclusão laboral nos PS suscetíveis e articulação com a Saúde Pública, garantindo simultaneamente a proteção dos profissionais e a prevenção da transmissão intra-hospitalar (1).
Embora a necessidade de um protocolo seja evidente, constata-se a ausência do mesmo no contexto profissional em questão. Assim, revela-se pertinente e necessário desenvolver um protocolo de atuação perante exposição à rubéola dirigido aos PS em ambiente hospitalar português. A existência de um procedimento padronizado permitirá responder de forma rápida, consistente e baseada na evidência, diminuindo o risco de transmissão secundária, uniformizando decisões do Serviço de Saúde Ocupacional (SSO) e reforçando a segurança dos doentes e trabalhadores.
METODOLOGIA
Este protocolo foi elaborado com base numa revisão narrativa estruturada das principais orientações internacionais e nacionais sobre prevenção, controlo e gestão pós-exposição à rubéola. Foram consultadas as normas e guias da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Centers for Disease Control and Prevention (CDC), do European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Adicionalmente, foi efetuada uma pesquisa bibliográfica nas bases de dados MEDLINE/PubMed, utilizando as palavras-chave “rubella”, “healthcare workers”, “occupational exposure”, “pregnancy”, “post-exposure management” e “seroprevalence”. A pesquisa priorizou orientações sobre a gestão pós-exposição em Profissionais de Saúde em ambiente hospitalar. A síntese final visa produzir um protocolo adaptado ao contexto dos hospitais portugueses.
O objetivo é dar resposta à seguinte questão: Como abordar a exposição ao vírus da Rubéola em PS que exerce a sua função num hospital português?
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Clínica
A rubéola apresenta um período de incubação médio de 17 dias (intervalo 12-23 dias). A transmissão pode ocorrer desde 7 dias antes até 7 dias após o aparecimento do exantema, sendo o período de maior contagiosidade geralmente coincidente com o início da erupção cutânea. Importa salientar que 25 a 50 % das infeções são assintomáticas, mas mesmo nesses casos a transmissão é possível (1) (3).
Nos adultos, incluindo PS, a infeção é frequentemente assintomática ou paucissintomática. Quando sintomática, a apresentação típica inclui febre baixa, odinofagia, linfadenopatia retroauricular e cervical posterior e exantema maculopapular de progressão cefalocaudal, geralmente de curta duração. Podem ainda ocorrer cefaleias, conjuntivite e mal-estar generalizado que precedem o exantema. Até 70% das mulheres adultas podem desenvolver artrite como complicação da doença, sendo menos frequente em homens e crianças. Complicações mais graves, embora raras, incluem púrpura trombocitopénica e encefalite (1) (3).
A gravidade da infeção é acentuada durante a gravidez. A infeção de uma grávida não vacinada pode resultar em aborto ou em Síndrome da Rubéola Congénita, especialmente quando adquirida no primeiro trimestre. As malformações associadas à Síndrome da Rubéola Congénita incluem cardiopatias congénitas, surdez, defeitos visuais, deficiência intelectual e eventuais alterações hepáticas ou esplénicas. Alguns recém-nascidos com Síndrome da Rubéola Congénita podem excretar elevadas concentrações de vírus durante meses, constituindo risco acrescido de transmissão hospitalar (1) (3) (8).
Diagnóstico
O diagnóstico clínico da rubéola é frequentemente difícil devido à inespecificidade dos sintomas e à elevada proporção de infeções assintomáticas. Por esta razão, em ambiente hospitalar, a confirmação laboratorial é essencial. As principais abordagens laboratoriais recomendadas são:
Pesquisa viral (RT-PCR)
A deteção de ácido nucleico viral por RT-PCR em amostras de zaragatoa nasofaríngea ou orofaríngea é o método preferencial para o diagnóstico de infeção aguda devido à sua elevada sensibilidade e rapidez. A colheita de secreções respiratórias deve ser realizada o mais precocemente possível após o início dos sintomas (1) (2) (8).
Serologia (IgM e IgG)
A serologia desempenha um papel complementar no diagnóstico e é fundamental na avaliação do estado imunitário. A presença de IgM anti-rubéola é sugestiva de infeção recente, embora possa ocorrer resultados falsos positivos. A deteção de IgG em título positivo, na ausência de IgM, indica imunidade prévia por infeção passada ou vacinação, não sendo indicativa de infeção aguda nem de transmissão recente. O diagnóstico de infeção primária recente pode ser confirmado pela demonstração de seroconversão da IgG ou por um aumento significativo do seu título em amostras pareadas colhidas com intervalo adequado, especialmente quando integrado com dados clínicos e epidemiológicos compatíveis (1) (2) (8).
A combinação de métodos virológicos e serológicos aumenta a precisão diagnóstica, em particular quando há um contexto epidemiológico compatível (1) (2) (8).
Como a rubéola constitui uma doença de declaração obrigatória em Portugal, todos os casos suspeitos ou confirmados devem ser notificados à autoridade de saúde através do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) (9).
Tratamento
Não existe tratamento antiviral específico, nem qualquer terapêutica que acelere a resolução da infeção. Os casos ligeiros são geralmente autolimitados e o tratamento é sintomático, podendo incluir repouso e antipiréticos (1) (3).
Vacinação
A vacinação com a Vacina Combinada contra Sarampo, Parotidite e Rubéola (VASPR) constitui o principal mecanismo de prevenção. Em Portugal, o Programa Nacional de Vacinação (PNV) prevê a administração de duas doses, aos 12 meses e aos 5 anos de idade (4). A imunidade induzida pela vacina é considerada duradoura, não sendo recomendadas doses de reforço em adultos assintomáticos e imunocompetentes (3).
Dada a exposição ocupacional em ambiente hospitalar, é crucial determinar e documentar o estado imunitário dos PS. A imunidade é estabelecida através de um dos seguintes critérios:
– Registo vacinal: Documentação escrita de vacinação adequada contra a rubéola (duas doses da VASPR registadas).
– Imunidade laboratorial (Serologia): Presença de IgG anti-rubéola em título mensurável (positivo).
– Confirmação laboratorial documentada de infeção prévia por rubéola.
A vacinação é recomendada para todos os PS que não possuam qualquer uma das provas de imunidade acima listadas (1).
Considerações na Gravidez
A vacina VASPR contém vírus vivos atenuados e é contraindicada durante a gravidez devido ao risco teórico para o feto. Neste contexto, as mulheres em idade fértil sem evidência de imunidade devem ser rastreadas e aconselhadas sobre a necessidade de vacinação. Mulheres grávidas sem imunidade documentada devem ser vacinadas imediatamente no período pós-parto (1).
Prevenção e investigação de exposição em contexto hospitalar e gestão pós-exposição
Tal como noutras doenças transmitidas por gotículas, a prevenção baseia-se na identificação precoce de casos suspeitos, na implementação imediata de medidas de isolamento e na verificação da imunidade dos PS expostos.
Em ambiente hospitalar, define-se exposição de risco como:
– Contacto próximo sem proteção adequada (máscara cirúrgica) com doente suspeito ou caso confirmado de rubéola.
– Contacto direto com secreções respiratórias de caso suspeito ou confirmado.
– Realização de procedimentos com risco acrescido de exposição a secreções respiratórias em doente suspeito ou confirmado (1).
Atendendo à gravidade da Síndrome da Rubéola Congénita e à vulnerabilidade de grávidas e recém-nascidos, recomenda-se a adoção de medidas de precaução e vigilância mais conservadoras em serviços considerados de alto risco, nomeadamente Obstetrícia, Neonatologia e Pediatria (1) (3).
Em caso de confirmação de rubéola num doente ou PS, as chefias de serviço devem fornecer ao SSO a lista de PS considerados contactos próximos, tal como previsto para outras doenças de transmissão respiratória. Os doentes com rubéola devem ser isolados por sete dias após o aparecimento do exantema (1).
A vacina administrada após a exposição não previne eficazmente a rubéola. Assim, a gestão pós-exposição depende fundamentalmente da verificação do estado imunitário e da decisão de evicção laboral (1).
Paralelamente, a administração de imunoglobulina — cujo uso é considerado apenas em grávidas suscetíveis que não considerem a interrupção da gravidez — não previne eficazmente a infeção por rubéola nem a Síndrome da Rubéola Congénita. A sua eventual utilização em contextos clínicos específicos não altera, por isso, as medidas de evicção laboral (1) (8).
PS imunes
Não são necessárias restrições laborais, sendo considerados Aptos para a função. Podem manter a sua atividade assistencial, incluindo cuidados diretos a doentes em unidades com grávidas e recém-nascidos. Recomenda-se vigilância de sintomas entre o 7º dia após a primeira exposição e o 23º dia após a última exposição conhecida (1).
PS sem prova de imunidade
PS sem prova de imunidade documentada devem ser submetidos a esclarecimento serológico imediato.
Enquanto se aguarda o resultado ou se a suscetibilidade for confirmada, o PS deve ser considerado Apto Condicionado, devendo ser evitada a prestação de cuidados diretos a doentes de alto risco (nomeadamente grávidas, recém-nascidos e imunodeprimidos).
Durante o período de vigilância (7º dia após a primeira exposição até 23º dia após a última exposição conhecida), a Inaptidão Temporária pode ser determinada pelo SSO caso não seja possível a realocação do profissional para tarefas sem contacto de risco (1) (8).
PS grávidas com imunidade documentada
PS grávidas com prova de imunidade não necessitam de restrições laborais, sendo consideradas Aptas para a função. Podem manter a sua atividade assistencial, incluindo a prestação de cuidados diretos a doentes.
Devem, contudo, ser monitorizadas para sintomas entre o 7º dia após a primeira exposição e o 23º dia após a última exposição conhecida (1).
PS imunodeprimidos
Devem ser avaliados caso a caso pelo SSO. Regra geral, é determinada a Aptidão Condicionada e não devem realizar tarefas que envolvam prestação direta de cuidados a doentes até exclusão de risco (1) (8).
PS sintomático ou caso confirmado
A evicção laboral é obrigatória caso o PS desenvolva sintomas compatíveis com rubéola ou se o estudo laboratorial confirmar infeção aguda durante o período de vigilância. A Inaptidão Temporária deve manter-se por um período de 7 dias após o início do exantema (1) (8).
Todos os casos (suspeitos e confirmados) devem ser notificados ao SINAVE e ao SSO (9).
CONCLUSÕES
A rubéola, embora rara em Portugal devido à elevada cobertura vacinal do Plano Nacional de Vacinação, continua a representar um risco ocupacional relevante em ambiente hospitalar, sobretudo pela potencial gravidade da infeção em grávidas e pelo impacto da Síndrome da Rubéola Congénita. A circulação do vírus, associada a casos importados e a grupos populacionais com menor imunidade, exige uma resposta estruturada e uniforme por parte dos serviços de saúde.
A elaboração de um protocolo de atuação perante exposição à rubéola permite padronizar procedimentos, garantir a avaliação sistemática da imunidade dos profissionais, orientar decisões de afastamento laboral e reforçar a articulação com a Saúde Pública. A implementação destas medidas promove a proteção dos profissionais e dos doentes mais vulneráveis, reduz a probabilidade de transmissão secundária e contribui para a manutenção dos objetivos nacionais e europeus de eliminação da doença.
Este protocolo, adaptado às características e necessidades dos hospitais portugueses, constitui um instrumento essencial para uma atuação eficiente, segura e baseada na evidência.
CONFLITOS DE INTERESSE, QUESTÕES ÉTICAS E/OU LEGAIS
Nada a declarar.
AGRADECIMENTOS
Agradece-se a todo o corpo clínico do Serviço de Saúde Ocupacional.
BIBLIOGRAFIA
1)Centers for Disease Control and Prevention (CDC). Rubella (German Measles). [Consultado em 14 Dez 2025]. Disponível em: https://www.cdc.gov/rubella/index.html
2)European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC). Rubella (German measles). [Consultado em 14 Dez 2025]. Disponível em: https://www.ecdc.europa.eu/en/rubella-german-measles
3)World Health Organization (WHO). Rubella. [Consultado em 14 Dez 2025]. Disponível em: https://www.who.int/teams/immunization-vaccines-and-biologicals/diseases/rubella
4)Direção-Geral da Saúde (DGS). Programa Nacional de Vacinação 2017. [Consultado em 14 Dez 2025]. Disponível em: https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/programa-nacional-de-vacinacao-2017.aspx
5)Zimmerman L, Knapp J, Antoni S, Grant G, Reef S. Progress Toward Rubella and Congenital Rubella Syndrome Control and Elimination – Worldwide, 2012-2020. Morbidity and Mortality Weekly Report. 2022; 71(6): 196–201. DOI: 10.15585/mmwr.mm7106a2
6)Bianchi F, Stefanizzi, Diella G, Martinelli A, Di Lorenzo A, Gallone M, et al. Prevalence and management of rubella susceptibility in healthcare workers in Italy: A systematic review and meta-analysis. Vaccine X. 2022; 12: 100195. DOI: 10.1016/j.jvacx.2022.100195
7)Borràs E, Campins M, Esteve M, Urbiztondo L, Broner S, Bayas J, et al. Are healthcare workers immune to rubella? Human Vaccines & Immunotherapeutics. 2014; 10(3): 686–691. DOI: 10.4161/hv.27498
8)McLean H, Fiebelkorn A, Temte J, Wallace G. Prevention of measles, rubella, congenital rubella syndrome, and mumps, 2013: Summary recommendations of the Advisory Committee on Immunization Practices (ACIP). MMWR Recomm Rep. 2013; 62(RR-04): 1–34. [Consultado em 14 Dez 2025]. Disponível em: https://www.cdc.gov/mmwr/pdf/rr/rr6204.pdf
9)Direção-Geral da Saúde (DGS). Despacho n.º 1150/2021, de 28 de janeiro (Diário da República, Série II, n.º 19). [Consultado em 14 Dez 2025]. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/1150-2021-155575942
[1] Filipa Costa
Mestre em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. Interna de formação específica em Medicina do Trabalho no Serviço de Saúde Ocupacional, Unidade Local de Saúde do Alto Ave. MORADA COMPLETA: Avenida de São Gonçalo, 4385-105, Guimarães. E-MAIL: filipacosta_101@hotmail.com. Nº ORCID: 0009-0001-4864-5882
CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Autor principal do artigo, conceção e redação do manuscrito, revisão bibliográfica.
[2] Juliana Rodrigues
Mestre em Medicina pela Escola de Medicina da Universidade do Minho. Interna de formação específica em Medicina do Trabalho no Serviço de Saúde Ocupacional, Unidade Local de Saúde do Alto Ave. 4650-249 Barcelos. E-MAIL: jfrancisca12@gmail.com. Nº ORCID: 0009-0003-6928-016X
CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Revisão crítica do manuscrito.
[3] Bárbara Silva
Mestre em Medicina pela Escola de Medicina da Universidade do Minho. Interna de formação específica em Medicina do Trabalho no Serviço de Saúde Ocupacional, Unidade Local de Saúde do Alto Ave. 4490-650 Póvoa de Varzim E-MAIL: bsos1996@gmail.com. Nº ORCID: 0009-0000-6371-9790
CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Revisão crítica do manuscrito.
[4] Pedro Matos
Mestre em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. Especialista em Medicina do Trabalho no Serviço de Saúde Ocupacional, Unidade Local de Saúde do Alto Ave. 4710-409 Braga. E-MAIL: pedromadeiramatos@gmail.com. Nº ORCID: 0009-0004-6044-8429
CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Revisão crítica do manuscrito.
[5] Joana Peixoto
Mestre em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.Interna de formação específica em Medicina do Trabalho no Serviço de Saúde Ocupacional, Unidade Local de Saúde do Alto Ave. 4000-144 Porto E-MAIL: 6122@ulsaave.min-saude.pt. ORCID: 0000- 0003-1032-6090
CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Revisão crítica do manuscrito.
[6] Sílvia Oliveira
Mestre em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. Especialista em Medicina do Trabalho; Diretora de Serviço do Serviço de Saúde Ocupacional da Unidade Local de Saúde do Alto Ave. 4770-245 Joane E-MAIL: 5909@ulsaave.min-saude.pt
CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Revisão crítica do manuscrito.








