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Estatuto editorial

Anafilaxia por Alergia à Uva e ao Vinho em contexto profissional: um caso clínico com reconhecimento de Doença Profissional

6 Novembro, 2025Casos Clínicos

Sousa B, Teixeira V, Carvalho A, Meneses J, Oliveira A. Anafilaxia por Alergia à Uva e ao Vinho em contexto profissional: um caso clínico com reconhecimento de Doença Profissional. Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional online. 2025, esub0560. DOI:10.31252/RPSO.06.11.2025


 

OCCUPATIONAL GRAPE AND WINE ALLERGY-INDUCED ANAPHYLAXIS: A CASE REPORT WITH RECOGNITION AS AN OCCUPATIONAL DISEASE

 

TIPO DE ARTIGO: Caso Clínico

Autores: Sousa B(1), Teixeira V(2), Carvalho A(3), Meneses J(4), Oliveira A(5).

 

RESUMO

Introdução

A anafilaxia ocupacional é uma reação alérgica sistémica grave desencadeada pela exposição profissional a alergénios específicos. Embora rara, pode ocorrer em trabalhadores expostos de forma repetida ao mesmo antigénio. A alergia à uva e ao vinho é uma entidade clínica incomum, mas potencialmente incapacitante, cuja evolução pode culminar em hipersensibilidade sistémica. O reconhecimento do nexo causal entre a exposição profissional e a doença é essencial para a sua certificação como doença profissional, conforme previsto no regime jurídico português de proteção contra os riscos profissionais.

Metodologia
Foi realizada uma análise descritiva baseada em dados clínicos, relatórios laboratoriais e registos de saúde ocupacional. Foram igualmente considerados os documentos oficiais do processo de reconhecimento da doença profissional junto do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais.

Caso Clínico

Trabalhador do setor de engarrafamento de vinho, com antecedentes de rinite alérgica e asma. Iniciou, após alguns anos de exposição, episódios de prurido, eritema e edema nas mãos e antebraços, associados ao contacto direto com uva e vinho. Os sintomas agravaram-se progressivamente, surgindo manifestações respiratórias e episódios de anafilaxia, inclusive após contaminação cruzada com produtos alimentares derivados da uva. O diagnóstico de alergia à uva e ao vinho foi confirmado por testes cutâneos positivos e presença de IgE específicas. O caso foi avaliado pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais, que confirmou o nexo causal entre a exposição ocupacional e a doença, atribuindo incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual. O trabalhador foi afastado do risco e encontra-se clinicamente estabilizado sob vigilância médica.

Conclusões
Este caso evidencia a importância da vigilância médica e da articulação entre a Medicina do Trabalho, e as restantes especialidades médicas no diagnóstico e gestão de doenças alérgicas de origem ocupacional. Sublinha ainda o dever das entidades empregadoras de assegurar a proteção e a recolocação dos trabalhadores com incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, conforme o artigo 155.º da Lei n.º 98/2009. A identificação precoce e o afastamento do risco são fundamentais para prevenir reexposições e garantir a reabilitação profissional e social do trabalhador afetado.

PALAVRAS-CHAVE: Alergia ocupacional, Anafilaxia, Doença profissional, Alergia à uva, Saúde Ocupacional.

ABSTRACT

Introduction
Occupational anaphylaxis is a severe systemic allergic reaction triggered by professional exposure to specific allergens. Although uncommon, it may occur in workers repeatedly exposed to the same antigen. Grape and wine allergy is a rare but potentially disabling condition that may progress to systemic hypersensitivity. Establishing a causal link between occupational exposure and the disease is essential for its certification as an occupational disease, as defined under the Portuguese legal framework for the protection against occupational risks.

Methodology
A descriptive analysis was conducted based on clinical data, laboratory reports, and occupational health records. Official documentation from the recognition process of the occupational disease by the Department for the Protection against Occupational Risks was also reviewed.

Case Report

A male worker employed in the wine bottling sector, with a history of allergic rhinitis and asthma, developed progressive episodes of pruritus, erythema, and edema of the hands and forearms following direct contact with grapes and wine. Over time, symptoms worsened, evolving into respiratory manifestations and anaphylactic episodes, including reactions to foods cross-contaminated with grape derivatives. The diagnosis of grape and wine allergy was confirmed through positive skin tests and detection of specific IgE. The case was reviewed by the Department for the Protection against Occupational Risks, which confirmed the causal relationship between occupational exposure and the disease, granting permanent absolute incapacity for habitual work. The worker was removed from exposure and remains clinically stable under medical supervision.

Conclusions
This case highlights the importance of medical surveillance and coordination between Occupational Medicine and other medical specialties in the diagnosis and management of allergic diseases of occupational origin. It also underscores the duty of employers to ensure the protection and reassignment of workers with permanent absolute incapacity for habitual work, in accordance with Portuguese Law. Early identification and removal from exposure are essential to prevent re-exposure and to ensure the professional and social rehabilitation of the affected worker.

KEYWORDS: Occupational allergy, Anaphylaxis, Occupational disease, Grape allergy, Occupational medicine.

INTRODUÇÃO

A alergia de contacto constitui uma reação de hipersensibilidade desencadeada pela exposição cutânea, respiratória ou mucosa a um antigénio específico (1). Caracteriza-se por uma resposta imunológica mediada por mecanismos IgE-dependentes ou por reação de hipersensibilidade tardia, consoante o tipo de exposição e o órgão alvo envolvido. Nos casos em que ocorre sensibilização sistémica a proteínas ou compostos de baixo peso molecular, a reexposição subsequente pode provocar reações imediatas de gravidade variável, que vão desde manifestações cutâneas localizadas até à anafilaxia generalizada (2).

A anafilaxia é uma reação alérgica sistémica grave mediada por IgE. Resulta da ligação destas imunoglobulinas a recetores de alta afinidade em mastócitos e basófilos, desencadeando a libertação de histamina e outros mediadores inflamatórios responsáveis pelas manifestações clínicas agudas. Estes mediadores induzem vasodilatação, broncoconstrição, aumento da permeabilidade vascular e edema, podendo originar instabilidade hemodinâmica com colapso cardiovascular e insuficiência respiratória. A evolução clínica é rápida, geralmente minutos após a exposição ao alergénio, e requer intervenção médica imediata (3).

Nos indivíduos sensibilizados, o contacto direto, a inalação ou a ingestão do alergénio pode desencadear crises recorrentes, cuja intensidade tende a aumentar com exposições repetidas. No caso da alergia à uva ou ao vinho, frequentemente mediada por proteínas de transferência de lípidos, o quadro clínico pode variar entre urticária, angioedema e anafilaxia, sendo as exposições ocupacionais por via cutânea ou inalatória particularmente relevantes em trabalhadores da indústria vinícola (4) (5).

O diagnóstico assenta na correlação entre a história clínica e a identificação do alergénio causal, recorrendo a testes cutâneos de hipersensibilidade imediata e à determinação de IgE específicas. Estes podem incluir testes cutâneos por picada (prick test), o teste epicutâneo (patch test) e o teste de picada-picada com o alimento fresco ou o agente suspeito. Estes exames permitem identificar o agente causal e estabelecer o nexo causalidade entre a exposição e a resposta imunológica (6).

O tratamento de primeira linha para a anafilaxia é a administração imediata de adrenalina intramuscular, preferencialmente na face anterolateral da coxa, bem como de anti-histamínicos e corticosteroides. Em casos persistentes ou bifásicos, pode ser necessária a administração repetida de adrenalina (7). Nos casos de alergia ocupacional, a medida terapêutica essencial é a evicção total do agente causal, devendo o trabalhador ser afastado do ambiente de risco e instruído quanto ao uso preventivo de autoinjetores de adrenalina (6) (8).

Do ponto de vista ocupacional, reações alérgicas graves relacionadas com exposição profissional são raras, mas potencialmente incapacitantes. A legislação portuguesa prevê o reconhecimento destas situações como doença profissional quando existe nexo de causalidade comprovado entre a exposição laboral e o quadro clínico.

Em Portugal, o enquadramento jurídico das doenças profissionais é regulado pela Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de maio, que aprovam, respetivamente, o regime de reparação de doenças profissionais e a lista das doenças profissionais.

Em alguns casos a doença profissional certificada implica a atribuição de uma Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual (IPATH), ficando o trabalhador impossibilitado de exercer a profissão ou as tarefas que estavam diretamente associadas à exposição ao agente causal da doença profissional. No entanto, a IPATH não implica inaptidão para todo e qualquer trabalho, devendo ser avaliada a possibilidade de desempenho de outras funções que não envolvam contacto com o risco identificado. Estas são obrigações legais e éticas imputadas à entidade empregadora definidas no artigo 155.º da Lei n.º 98/2009.

No caso de um trabalhador com IPATH reconhecida por anafilaxia a antigénio do local de trabalho, a empresa deve assegurar o afastamento imediato do risco, suspendendo de qualquer tarefa, setor ou processo em que exista exposição direta ou indireta ao alergénio. Concomitantemente, a entidade patronal deve comunicar formalmente ao Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais (DPRP) e ao serviço de saúde ocupacional a data e forma de afastamento do risco, através do preenchimento de declaração específica. Deve também avaliar internamente, em conjunto com o médico do trabalho, a existência de funções alternativas compatíveis, sem contacto com o agente causador da doença, que possam ser desempenhadas pelo trabalhador e assim promover a recolocação profissional, podendo esta ocorrer dentro da mesma empresa, noutro posto de trabalho, setor ou área administrativa, desde que respeitadas as limitações impostas pela IPATH.

Sempre que necessário deverá ser solicitado apoio técnico e parecer ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) para a reabilitação profissional ou reconversão funcional. O IEFP pode, nestes casos, apoiar financeiramente a empresa na adaptação do posto de trabalho, formação profissional ou readaptação de funções adequadas.

Cabe ao médico do trabalho acompanhar todo o processo, garantindo a validação clínica do afastamento do risco, a emissão de ficha de aptidão sobre a aptidão para novas funções, e a articulação com o DPRP e a Segurança Social, assegurando que o trabalhador é reencaminhado para um contexto laboral seguro e ajustado.

Esta abordagem operacionaliza o princípio da reabilitação profissional, consagrado no artigo 283.º do Código do Trabalho, segundo o qual os empregadores devem adotar medidas que promovam a empregabilidade e a reintegração de trabalhadores que tenham sofrido uma redução da sua capacidade laboral por motivo de doença ou acidente profissional. Na prática, o reconhecimento de uma IPATH deve traduzir-se numa transição controlada para funções seguras, devidamente acompanhada pelos serviços de saúde ocupacional, pela entidade patronal e pelos organismos competentes.

METODOLOGIA

Foi realizada uma análise descritiva do caso com base na informação clínica, exames laboratoriais e de diagnóstico, bem como nos registos ocupacionais e documentação emitida pelo DPRP. A informação foi recolhida durante o seguimento em consulta de Dermatologia, complementada por dados oficiais relativos ao processo de certificação da doença profissional.

CASO CLÍNICO

Trabalhador do sexo masculino de 44 anos, funcionário desde 2008 numa unidade de engarrafamento e rotulagem de vinhos no norte de Portugal. As suas funções incluíam o enchimento, manipulação e controlo de qualidade das garrafas, implicando contacto direto e frequente com vinho e vapores alcoólicos. Apresentava antecedentes pessoais de rinite alérgica e asma na infância.

Iniciou em 2015 episódios esporádicos de prurido e eritema nas mãos e antebraços, surgindo geralmente após o contacto prolongado com o vinho e resíduos de uva. Os sintomas eram ligeiros e autolimitados, melhorando com lavagem e aplicação de cremes hidratantes, pelo que não procurou avaliação médica nessa fase. Com o tempo as queixas tornaram-se mais frequentes e intensas. Em 2017, passou a apresentar urticária difusa e edema facial logo após contacto acidental com vinho tinto. Perante a gravidade crescente dos episódios, recorreu várias vezes ao serviço de urgência onde recebeu tratamento com medicação oral que proporcionava melhoria transitória.

Em 2019, durante uma operação manual de enchimento de cuba, o trabalhador desenvolveu subitamente dispneia, tosse, rouquidão, sensação de aperto laríngeo associada a hipotensão, quadro compatível com reação anafilática. Foi assistido no local e transportado ao hospital, onde recuperou após administração de adrenalina intramuscular, corticoterapia e antihistaminicos. Este episódio motivou o encaminhamento para Imunoalergologia, com suspeita de alergia ocupacional. Em observação em consulta de especialidade de Imunoalergologia em junho de 2019 realizou os testes picada-picada que mostraram positividade marcada à uva (Vitis vinifera) e a extratos de vinho tinto e branco. Em julho de 2019, a determinação sérica de IgE específica confirmou a sensibilização a proteínas (proteínas de transferência lipídica) presentes na uva e no vinho. Tendo o diagnóstico de anafilaxia induzida em contexto de exposição profissional foi elaborada e submetida pelo Médico do Trabalho a participação de suspeita de doença profissional, anexando relatórios clínicos, resultados laboratoriais e descrição detalhada das tarefas desempenhadas.

Face à gravidade e ao padrão de recorrência, foi determinado o afastamento dos locais de risco de exposição com vinho e iniciado acompanhamento regular em consultas de Imunoalergologia. Recebeu formação sobre cuidados e medidas de autoproteção e passou a transportar autoinjetor de adrenalina de forma permanente.

O processo foi analisado pelo DPRP, que determinou a necessidade de avaliação por peritos das especialidades de Imunoalergologia e Dermatologia, a fim de confirmar o diagnóstico e o nexo de causalidade entre a exposição ocupacional e o quadro clínico apresentado.

Após essa avaliação multidisciplinar, foi confirmada a natureza profissional da anafilaxia por alergia à uva e ao vinho, reconhecendo-se a existência de uma doença profissional. Em dezembro de 2022, o DPRP deliberou pela atribuição de IPATH e determinado o afastamento definitivo do risco.

Em fevereiro de 2023, a entidade empregadora foi formalmente notificada para comprovar a eliminação da exposição ao risco e avaliar a possibilidade de recolocação funcional do trabalhador em ambiente isento de contacto com produtos vínicos.

O caso foi posteriormente reavaliado em consulta de Dermatologia em 2024, altura em que foram colhidos todos os dados e documentação. À data o trabalhador encontrava-se sob vigilância periódica relatando episódios ocasionais de anafilaxia que relacionava com a ingestão acidental de alimentos contaminados com uva ou vinho. Mantém seguimento regular e prescrição preventiva de autoinjetor de adrenalina.

DISCUSSÃO/CONCLUSÃO

O caso clínico apresentado confirma, na prática, o que a literatura descreve sobre a evolução das alergias de contacto e reações anafiláticas ocupacionais: uma exposição repetida, mesmo a pequenas quantidades de alergénio, pode desencadear uma resposta imunológica grave e potencialmente irreversível.

Os achados observados desde a confirmação imunológica por testes cutâneos e IgE específica, até à evolução para episódios de anafilaxia com contaminação cruzada alimentar corroboram os mecanismos patofisiológicos descritos na introdução. A progressão do quadro e a necessidade de afastamento definitivo do risco validam o enquadramento desta patologia como doença profissional, reconhecida pelo DPRP, culminando na atribuição de IPATH.

Sob a perspetiva da Medicina do Trabalho, este caso reforça o papel essencial do médico na identificação precoce de doenças ocupacionais, na avaliação global das exposições profissionais, independentemente da natureza ou frequência da exposição. A atuação não se limita à prevenção, mas envolve também a defesa ativa dos direitos do trabalhador, a articulação com as entidades competentes e a promoção de soluções justas e sustentáveis.

QUESTÕES ÉTICAS E/OU LEGAIS

Nada a declarar.

CONFLITOS DE INTERESSE

Nada a declarar.

BIBLIOGRAFIA

  1. Proksch E, Brasch J. Abnormal epidermal barrier in the pathogenesis of contact dermatitis. Clinical Dermatology. 2012; 30(3): 335–344. doi:10.1016/j.clindermatol.2011.08.019
  2. Levin C, Warshaw E. Protein contact dermatitis: allergens, pathogenesis, and management. Dermatitis. 2008; 19(5): 241–251. PMID:18845114
  3. Justiz A, Vashisht R, Zito P. Immediate hypersensitivity reactions 2025; 291–295. PMID:30020687
  4. Rodríguez A, Trujillo M, Matheu V, Baeza M, Zapatero L, Martínez M. Allergy to grape: a case report. Pediatric Allergy and Immunology. 2001; 12(5): 289–290. doi:10.1034/j.1399-3038.2001.00064.x
  5. Vaswani S, Chang B, Carey R, Hamilton R. Adult onset grape hypersensitivity causing life-threatening anaphylaxis. Annals of Allergy, Asthma and Immunology. 1999; 83(1): 25–26. doi:10.1016/S1081-1206(10)63508-9
  6. Peate W. Occupational skin disease. American Family Physician. 2002; 66(6): 1025–1032. PMID:12358214
  7. Simons F. Pharmacologic treatment of anaphylaxis: can the evidence base be strengthened? Current Opinion in Allergy and Clinical Immunology. 2010; 10(4): 384–393. doi:10.1097/ACI.0b013e32833c2038
  8. Ring J, Klimek L, Worm M. Adrenaline in the acute treatment of anaphylaxis. Deutsches Ärzteblatt International. 2018; 115(31–32): 528–534. doi:10.3238/arztebl.2018.0528. PMCID:PMC6131363

(1)Bruno Sousa

Médico Interno de Medicina do Trabalho na Unidade Local de Saúde de Braga. Mestrado Integrado em Medicina pela Escola de Medicina da Universidade do Minho. MORADA COMPLETA PARA CORRESPONDÊNCIA DOS LEITORES: Serviço de Medicina do Trabalho, Sete Fontes – São Victor, 4710-243 Braga. E-MAIL: bruno.amaro.sousa@ulsb.min-saude.pt

-CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Autor principal do artigo, realização da pesquisa bibliográfica e da redação do artigo.

(2)Vânia Teixeira

Médica Interna de Medicina do Trabalho na Unidade Local de Saúde de Braga. Mestrado Integrado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. 4700-267, Braga. E-MAIL: vania.silva.teixeira@ulsb.min-saude.pt

-CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Co-autoria. Revisão do manuscrito.

(3)Adriana Carvalho

Médica Interna de Medicina do Trabalho na Unidade Local de Saúde de Braga. Mestrado Integrado em Medicina pela Escola de Medicina da Universidade do Minho.4710-088, Braga. E-MAIL: adriana.carvalho@ulsb.min-saude.pt

-CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Co-autoria. Revisão do manuscrito.

(4)João Meneses

Assistente Hospitalar de Medicina do Trabalho na Unidade Local de Saúde de Braga. Mestrado Integrado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. 4710-088, Braga. E-MAIL: joao.miguel.meneses@ulsb.min-saude.pt

-CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Co-autoria. Revisão do manuscrito.

(5)Álvaro Oliveira

Responsável de Serviço e Assistente Hospitalar de Medicina do Trabalho na Unidade Local de Saúde de Braga. Mestrado Integrado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade da Beira Interior. 4820-512, Póvoa de Lanhoso. E-MAIL: alvaro.andre.oliveira@ulsb.min-saude.pt

-CONTRIBUIÇÃO PARA O ARTIGO: Co-autoria. Revisão do manuscrito.

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