OCCUPATIONAL STRESS AS A PRINCIPAL FACTOR OF PSYCHOSOCIAL RISK
TIPO DE ARTIGO: Artigo de Opinião
Autora: Junqueira, Mª Gracinda(1)
“Um suicídio no trabalho é uma mensagem brutal”
(Christophe Dejours, 2010)
O problema do stresse ocupacional, pela sua magnitude e transcendência, é já considerado um verdadeiro problema de saúde pública. De acordo com a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), é o segundo problema de saúde reportado com mais frequência na Europa, logo a seguir às perturbações músculo-esqueléticas. Afeta cerca de 40 milhões de trabalhadores na EU e estima-se que seja responsável por cerca de 50 a 60% de todos os dias de trabalho perdidos (EU-OSHA, 2017). Um cálculo aproximado dos custos causados pelo stresse ocupacional aponta para os 20 mil milhões de euros anuais (CE, 2002). Num comunicado da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, cerca de 51% dos trabalhadores europeus referem que o stresse no seu trabalho é comum e 41% consideram que existe má gestão do mesmo. Em Portugal, os números relatados foram de 59% e 62% respetivamente (EU-OSHA, 2013). Quanto às causas, entre as mais apontadas pelos trabalhadores portugueses, encontra-se a reorganização do trabalho, insegurança no vínculo laboral e as horas de trabalho ou carga de trabalho, bem como a falta de apoio por parte dos colegas ou superiores (EU-OSHA, 2013).
Os riscos psicossociais podem ser definidos como “os riscos para a saúde mental, física e social, originados pelas condições de trabalho e por fatores organizacionais e relacionais” (Pinho, 2015). Resultam da interação entre o trabalhador, as condições de vida no trabalho e as condições de vida fora do trabalho, sendo suscetíveis de influenciar a saúde, segurança e bem-estar do trabalhador, com eventuais repercussões na produtividade e na satisfação (DGS, 2010) . Estão intimamente associados ao stresse ocupacional, mas também à violência, ao assédio e à intimidação. Segundo Cox e Griffiths, citados por Sacadura-Leite e Uva, os riscos psicossociais “têm potencial para causar efeitos adversos físicos ou psicológicos na saúde dos trabalhadores, através da experiência de stresse” (Leite & Uva, 2010). O stresse é, no contexto de trabalho, um dos pilares mais forte dos riscos psicossociais. O stresse ocupacional, também designado como “stresse profissional” ou “stresse relacionado com o trabalho,” traduz “uma consequência da desarmonia (ou desequilíbrio) entre as exigências do trabalho e as capacidades (e recursos ou necessidades) do trabalhador” (Leite & Uva, 2010). Representa “uma interação das condições de trabalho com as características do trabalhador, em que as exigências do trabalho excedem a capacidade do trabalhador para lidar com elas” (ACT, 2015).
Ao longo das últimas décadas, têm ocorrido mudanças significativas no mundo do trabalho com implicações diretas ao nível da segurança e saúde dos trabalhadores. De acordo com Christophe Dejours, três ferramentas de gestão estiveram na base desta transformação radical: “a introdução de novos métodos de avaliação do trabalho, nomeadamente a avaliação individual do desempenho; a introdução de técnicas ligadas à chamada “qualidade total”; e o outsourcing, que tornou o trabalho mais precário” (Dejours, 2010) . O nível de exigência física e psicológica que tem dominado o ambiente laboral veio assim favorecer a ocorrência de efeitos negativos para a saúde dos trabalhadores e condicionar a emergência de novas formas de risco profissional, com destaque para os riscos psicossociais. Atualmente, “os riscos psicossociais e o stresse no trabalho estão entre as preocupações que maiores desafios comportam, em termos de saúde e segurança no trabalho” (CE, 2017).
Entre as consequências mais comuns do stresse ocupacional, está incluído “um amplo leque de patologias físicas e mentais e até mesmo a morte” (CE, 2002). A literatura sobre o tema identifica vários fatores causais para este problema. Entre eles destaca-se “a carga de trabalho (excessiva ou deficitária); o tempo insuficiente para completar o trabalho; a falta de uma descrição inequívoca das tarefas a realizar ou de uma cadeia de comando; a falta de reconhecimento ou recompensa pelo bom desempenho profissional; a falta de oportunidades para expressar queixas; a falta de cooperação ou apoio de superiores, colegas ou subordinados; a insegurança no emprego e a rotatividade excessiva; a exposição a preconceitos relativos à idade, sexo, raça, etnia ou religião; a exposição a violência, ameaças ou assédio; as condições físicas de trabalho incómodas ou perigosas; a falta de oportunidade para utilizar efetivamente talentos ou capacidades pessoais e a possibilidade de um pequeno erro ou falta de atenção momentânea terem consequências graves ou desastrosas” (CE, 2002).
Pesquisas recentes mostram que o stresse ocupacional aumenta o risco de depressão, bem como consumo de álcool e drogas (Santos & Moreira, 2013). A investigação nesta área revela também que o stresse no trabalho está associado a um pior desempenho, a absentismo e a uma maior percentagem de acidentes (SLIC, 2012). Além dos problemas de saúde mental, “os trabalhadores afetados por stresse prolongado podem acabar por desenvolver graves problemas de saúde física, como doenças cardiovasculares ou lesões músculo-esqueléticas” (EU-OSHA, 2017).
Para as organizações e empresas, os efeitos negativos do stresse ocupacional também incluem o “presenteísmo” (trabalhadores que se apresentam ao trabalho apesar de se encontrarem funcionalmente limitados), um maior número de acidentes/lesões e ainda o aumento do número de reformas antecipadas.
Apesar de frequentemente ser objeto de incompreensão e estigmatização, o stresse ocupacional, entendido como um problema organizacional (e não como falha individual), pode ser controlado da mesma forma que qualquer outro risco de saúde e segurança no local de trabalho (EU-OSHA, 2017).
Considerações finais
A gestão do stresse ocupacional, constitui um dos maiores desafios da atualidade na área da saúde ocupacional, quer pelo seu impacto negativo ao nível da saúde dos trabalhadores e despesa pública em saúde, quer pelas suas consequências diretas e indiretas ao nível da dinâmica das organizações e das economias de mercado. É fonte de preocupação crescente em todo o mundo e tem mobilizado gestores, clínicos e decisores políticos no sentido de se encontrarem as estratégias mais eficientes no combate ao problema.
Na perspetiva da EU-OSHA, é necessário sensibilizar e criar ferramentas, simples e práticas, que facilitem a gestão do stresse ocupacional. É importante promover a vigilância nacional de fatores de risco psicossociais no trabalho e o desenvolvimento de políticas e programas para prevenir o stresse e promover a saúde física e mental e o bem-estar do trabalhador (EU-OSHA, 2017), sem esquecer que a gestão do stresse ocupacional “constitui não só uma obrigação moral e um bom investimento para as entidades empregadoras como também um imperativo legal estabelecido na Diretiva-Quadro 89/391/CEE, reforçado por acordos-quadro com os parceiros sociais sobre stresse no trabalho e sobre assédio e violência no trabalho” (EU-OSHA, 2017).
BIBLIOGRAFIA
ACT, Autoridade para as Condições do Trabalho (2015). Prevenir os Riscos Psicossociais.
CE, Comissão Europeia (2002). O «Stress» no Trabalho. Sal da Vida ou Morte Anunciada? Bélgica: Comissão Europeia.
CE, Comissão Europeia (2017). Condições de trabalho mais seguras e mais saudáveis para todos . Bruxelas.
Coelho, J. (2010). Prevenção dos Riscos Pscossociais no Trabalho em Hospitais. Porto: Universidade Fernando Pessoa.
Dejours, C. (2010). Um suicídio no trabalho é uma mensagem brutal. Jornal o Público.
DGS, Direção Geral da Saúde (2010). Orientação Técnica nº1 – DSP. Gestão dos Riscos Profissionais em Estabelecimentos de Saúde. Ministério da Saúde.
EU-OSHA, (2017). Riscos Psicossociais e Stress no Trabalho. Obtido de European Agency for Safety and Health at Work: https://osha.europa.eu/pt/themes/psychosocial-risks-and-stress
EU-OSHA, E. A. (2017). Locais de trabalho saudáveis contribuem para a gestão do stresse. Obtido de EU-OSHA: http://hw2014.healthy-workplaces.eu/pt/stress-and-psychosocial-risks/facts-and-figures
Leite, S. E., & Uva, A. S. (2010). Stress relacionado com o trabalho. Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho, p. Cadernos Avulso 6.
Pinho, R. (2015). Fatores de risco/riscos psicossociais no local de trabalho. DGS.
Santos, C. S., & Moreira, S. (2013). Programa Nacional de Saúde Ocupacional 2013-2017. Lisboa: DGS.
SLIC, C. d. (2012). Riscos psicossociais no trabalho. Obtido de http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/Campanha%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20de%20riscos%20psicossociais.pdf
(1) Maria Gracinda Junqueira
Médica, Interna de Formação Específica em Saúde Pública no ACES Pinhal Litoral, a frequentar o Curso de Especialização em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública – Lisboa. Morada para correspondência: Avenida Heróis de Angola, 59, apartado 3000 2401-903 Leiria. E-mail: gracindajunqueira@sapo.pt.
Junqueira M. O Stress Ocupacional como Fator Principal de Risco Psicossocial. Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional on line. 2017, volume 3, 1-3.