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Estatuto editorial

Doenças Ligadas à Atividade Profissional e Reflexão nos Cuidados Primários de Saúde, 2017

28 Setembro, 2017Artigos da Equipa Técnica, Resumo de Trabalhos Divulgados noutro Contexto

DISEASES LINKED TO PROFESSIONAL ACTIVITY AND CONSIDERATION IN PRIMARY HEALTH CARE, 2017

TIPO DE ARTIGO: Resumo de Trabalho divulgado noutro contexto
Autora: Rodríguez Blanco M(1)

 

INTRODUÇÃO E ANTECEDENTES

Este trabalho é uma pesquisa bibliográfica documental e de opinião, sob a base de um cartaz publicado pela autora, no contexto do 1º Congresso da Unidade de Saúde Pública do ACeS BV- iniciativa da Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga (ACeS BV) e a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), enquanto ponto focal Nacional da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), em parceria com um conjunto de entidades. O tema do Congresso foi “Envelhecimento da população ativa – Literacia e gestão da segurança e saúde no trabalho” inspirado na Campanha 2016-2017: Locais de trabalho saudáveis para todas as idades da EU- OSHA” (Oliveira do Bairro, 16 e 17 de maio de 2017)

Portugal para os anos 2015-2020 configura, a nível nacional, o quadro global da política de prevenção de riscos profissionais e de promoção do bem–estar no trabalho na formulação de três objetivos estratégicos, sendo o primeiro deles o de promover a qualidade de vida no trabalho e a competitividade das empresas no atual contexto económico mundial; o segundo é diminuir em 30% a taxa de incidência dos acidentes de trabalho1, 2 e, por último, diminuir os fatores de risco associados às doenças profissionais3. Assim, manter os trabalhadores saudáveis tem impacte positivo direto e quantificável na produtividade e na saúde do trabalhador, contribuindo para melhorar a sustentabilidade dos sistemas de segurança social de quaisquer país3, 4. Os sistemas efetivos e eficazes de prevenção de riscos profissionais melhoram as condições de segurança e saúde e a produtividade de qualquer empresa pública privada, daí o interesse em prosseguir os fins da estratégia nacional dos anos 2008 e 2012, definida no âmbito da diretiva quadro de segurança e saúde no trabalho europeia.

Em 1999 a gestão da informação relativa às doenças profissionais5 passou a ser normalizada pelo Departamento de Saúde Pública na Região Norte definindo a variável de entrada como o número de identificação da segurança social do trabalhador, além do sexo e idade do mesmo. No distrito de Braga, durante pelo menos dez anos, foi a Equipa Projeto Braga a responsável da organização e da distribuição da informação pelos diferentes centros de saúde (ARS Norte, I.P. – Administração Regional de Saúde do Norte, Instituto Público-). A partir do ano 2000 foi normalizado o procedimento de registo das Doenças Profissionais e da comunicação de situações de alerta sempre que necessário às autoridades de saúde locais para controlo das duplicações pelo número da segurança social de qualquer trabalhador. Foi anexado o concelho de residência segundo os códigos definidos pelo INE (Instituto Nacional de Estatística) e o tipo de profissão (Classificação Profissões Portuguesas, 2010) como variáveis a definir neste registo regional junto com a data de realização do inquérito epidemiológico. A partir do ano 2013 foi criado o conceito de evento de saúde ocupacional prioritário e a vigilância epidemiológica foi incluída nos indicadores de contratualização internos das Unidades de Saúde Pública6. Foram incluídos nesta área de intervenção os indicadores relativos à análise do “evento de saúde ocupacional prioritário” no atual contexto organizativo de reforma dos Cuidados de Saúde Primários nos seguintes moldes:

– Caso provável: Caso clinicamente compatível, sem identificação de vínculo epidemiológico ou confirmação pelo DPRP, ISS, I.P. (Departamento de Proteção de Riscos Profissionais, Instituto de Segurança Social, Instituto Público). Corresponde, habitualmente, aos ESOP (Eventos de Saúde Ocupacional Prioritários definidos pela ARS Norte, I.P. em trabalhadores de profissões de risco).

– Caso confirmado: Caso que é classificado como confirmado pelo DPRP, ISS, I.P. e que é comunicado, nos moldes em vigor.

Entre 1999 e 2016 foram contabilizados 7.695 casos notificados de doenças profissionais com incidência média de 496 novos casos por ano, cerca de 13,5 novos casos por 100.000 residentes por ano e cerca de 67,7 novos casos por 100.000 trabalhadores ativos por ano, divididos em 57,9% nos homens e 42,1% nas mulheres. Em novembro de 2016, foram apresentadas publicamente as Taxas de Morbilidade padronizada (2000-2016) pela idade, para toda a Região Norte, nos sete setores de atividade económica considerados prioritários a nível nacional. Nos últimos dois anos foram completados 13,3% de inquéritos epidemiológicos em 2014; 26,5 % no ano 2015 e 79,7% no primeiro semestre de 2016. Evidenciamos uma subnotificação em toda a realidade geográfica da Zona Norte do país, principalmente de patologia oncológica e doenças causadas por agentes biológicos, como o sarampo em profissionais de saúde e, neste caso concreto, a responsabilidade última de participação é dos serviços de saúde ocupacional dos Hospitais, agrupamentos de centros de saúde e outros estabelecimentos de saúde; outro exemplo é a infeção por HEV (Vírus Hepatite E) em trabalhadores de matadouros, talhantes, veterinários ou suinicultores, entre outros. A falta de reconhecimento da parte dos profissionais relativa à importancia do risco, aumenta a incidencia da patologia.

As perspectivas de futuro no desenvolvimento da organização dos cuidados de saúde ocupacionais passam por uma visão integrada multiprofissional e concertada da realidade do mundo laboral, equacionada para as seguintes premissas:

  • Novos Recursos Profissionais7 (médicos de trabalho, médicos de saúde pública, técnicos de prevenção de riscos profissionais, técnicos superiores de segurança e de nível intermédio, enfermeiras especializadas em Saúde Ocupacional e outros técnicos habilitados para este efeito);
  • Novas Estruturas Organizativas8;
  • Novas Boas Práticas, novas políticas de supervisão em saúde, ambiente e trabalho, acompanhamento e fiscalização pelas entidades competentes do Ministério de Saúde e demais responsáveis, mas uma efetiva participação dos parceiros sociais9;
  • Reforço da formação em investigação para aos próximos oito anos como no trabalho sustentável para uma vida de trabalho prolongada e saudável, para a globalização e as constantes alterações no mundo do trabalho baseadas na sustentabilidade e no crescimento, uso adequado das novas tecnologias, crescente exposição profissional a agentes químicos e biológicos em benefício de uma economia inteligente.

OBJETIVO

Apresentação pública dos modelos oficiais de notificação e sistemas de informação das doenças profissionais na realidade organizacional dos Agrupamentos de Centros de Saúde na Região Norte em 2017.

METODOLOGIA

Análise das fontes documentais online existentes no circuito de notificação, alerta e confirmação das doenças profissionais segundo a Autoridade das Condições de Trabalho, Ministério da Saúde e a Segurança Social, como entidades competentes na área de saúde ocupacional.

  • Autoridade de Condições de Trabalho (www.act.gov.pt);
  • Sistema Nacional de Saúde (www.sns.gov.pt) / Direção Geral de Saúde do Ministério da Saúde (www.dgs.pt/saude-ocupacional.aspx);
  • Segurança Social (www.seg-social.pt);

RESULTADOS

Relativamente à Segurança Social os modelos oficiais em vigor são três:

  • Modelo GDP 13-DGSS – participação obrigatória/ parecer clínico de doença profissional
  • Modelo GDP 14-DGSS – relatório de avaliação da exposição a riscos de doença profissional
  • Modelo GDP 12-DGSS – requerimento de pensão por incapacidade permanente

O Modelo GDP 13‑DGSS (Figura 1) é o único modelo oficial de notificação de doença profissional, estabelecido obrigatório pelo Decreto Lei nº 2/82 de 05 de Janeiro e sempre deve ser confirmada pelo Departamento de Proteção de Riscos Profissionais do ISS, I.P. O sistema de notificação e o circuito de diagnóstico, conhecimento, prevenção e reparação da doença profissional foram normalizados através da Informação Técnica nº 9/2004 do Ministério de Saúde, onde numa das etapas da investigação epidemiológica (etapa 2) especifica claramente a obrigatoriedade do envio de uma cópia do certificado de incapacidade temporária às unidades de saúde pública de qualquer agrupamento de centros de saúde da Região Norte de Portugal.

O sistema de codificação de problemas de saúde versus Grupos de Diagnósticos Homogéneos (GDH) a nível hospitalário não identifica os problemas de saúde associados ao trabalho e apenas codifica os acidentes de trabalho como problemas de saúde pelas participações dos seguros privados nos processos clínicos de qualquer utente. A atual versão do SClinic médico 2.4.2 (02-07-2017) não permite identificar estes problemas de saúde excetuando o registo realizado pelo médico no certificado de incapacidade temporária electrónico que se amostra na Figura 2.

É possível verificar os problemas de saúde quando são qualificados como acidentes de trabalho nos registos de problemas de saúde na plataforma de dados de saúde do SClinic a nível hospitalar e acessível no sistema de informação dos cuidados primários de saúde com perfil médico.

Quanto ao Ministério de Saúde existem dois modelos de documentos importantes na investigação dos eventos de saúde ocupacional prioritários10:

  • Modelo de inquérito epidemiológico de doença profissional
  • Modelo de guião de visita à empresa

O suporte documental do Certificado de Incapacidade temporária de doença incapacitante para o trabalho (Portaria n.º 220/2013 de 04 de julho), em suporte electrónico possível de levantamento estatístico a nível local em cada agrupamento de centros de saúde (ACSS) no Sistema de Informação das Administrações Regionais de Saúde (SIARS), não permite a identificação do utente inscrito ou residente nessa área geográfica.

Relativamente à Autoridade de Condições de Trabalho (ACT) existem ferramentas próprias de registo destes problemas de saúde e existe um protocolo de colaboração entre a Segurança Social e a ACT assinado em 30-03-2017. Alertamos que no ano 2014 a ACT deixou de ter competências de intervenção no âmbito da administração pública, sendo o Gabinete de Estratégias e Estudos (GEE) do Ministério de Economia a entidade delegada do Instituto Nacional de Estatística (INE) que, no âmbito da produção de estatísticas oficiais do trabalho, produz relatórios anuais, incluíndo os relativos aos acidentes de trabalho11. Nos relatórios apresentados online pelo Ministério de Economia são comparados elementos estatísticos do GEE, OIT (Organização Internacional do Trabalho) e do EUROSTAT (Gabinete de Estudos da União Europeia) agrupados pela CAE Rev.3, classificação portuguesa das atividades económicas, revista periodicamente.

No protocolo assinado entre a ACT e a Segurança Social está definido como preparar e realizar as visitas às empresas, quem deve realizar a avaliação de riscos nas mesmas, quem faz a medição dos parâmetros físicos e químicos e a possibilidade do recurso à contratação para realizar determinadas atividades de saúde ocupacional. As ferramentas utilizadas são duas fichas normalizadas já há dois anos:

1-Ficha de investigação e análise de acidentes de trabalho versão 2015-08

2-Ficha de investigação e análise de doenças profissionais versão 2015-08

O quadro estratégico da União Europeia em matéria de saúde e segurança no trabalho é revisto em 2016, em função dos resultados da avaliação ex-post do acervo da União Europeia em matéria de saúde e segurança no trabalho e dos progressos verificados na implementação do referido quadro estratégico que configuram o quadro global da política de prevenção de riscos profissionais e de promoção e bem‑estar no trabalho temporal para o horizonte temporal 2015-2020.

Qualquer médico no exercício da sua profissão pode iniciar este circuito processual de certificação de doença profissional ao realizar a Participação Obrigatória, embora o Médico do Trabalho, responsável pela vigilância da saúde do trabalhador na empresa/ local de trabalho, seja o que usualmente reúne mais informação da relação trabalho-saúde/ doença para encetar este processo, esquematizado na Figura 3.

  • 1ª etapa: comunicação suspeita de doença profissional por um médico no exercício da sua profissão (Modelo GDP13‑DGSS, Figura 1)
  • 2ª etapa: emissão de certificado de incapacidade para o trabalho pelo médico de família e envio de cópia para as Unidades de Saúde Pública dos agrupamentos de centros de saúde (modelo electrónico SClinic, Figura 2)
  • 3ª etapa: requerimento assinado pelo trabalhador e enviado para o DPRP da Segurança Social (entidade responsável da certificação)
  • 4ª etapa: consulta médica na Santa Casa de Misericórdia do Porto, Valadares (Vila Nova de Gaia) com exames complementares adequados para seguimento do processo clínico de doença
  • 5ª etapa: avaliação do posto de trabalho em modelo próprio
  • 6ª etapa: avaliação do grau de incapacidade pelo menos por dois médicos da Segurança Social
  • 7ª etapa: confirmação de doença profissional e reparação de danos
  • 8ª etapa: comunicação de doença profissional confirmada às entidades competentes como entidade patronal, Direção Geral de Saúde, Serviços de Saúde Pública e Equipas de Saúde Ocupacional da ARS, IP
  • 9ª etapa: sempre que as Unidades de Saúde Pública dos Agrupamentos dos Centros de Saúde (ACES) recepcionam uma Comunicação de doença profissional, a Equipa Local de Saúde Ocupacional do ACES realiza um inquérito epidemiológico, visando o diagnóstico permanente nesta área de atuação e eventual planeamento de intervenção em Saúde do Trabalho. Os dados dos inquéritos epidemiológicos são objeto de tratamento por parte da Equipa Local de Saúde Ocupacional, que informa à Equipa Regional de Saúde Ocupacional dos principais resultados da análise concretizada

Os atuais modelos de inquéritos epidemiológicos normalizados pela DGS, não possuem rede informática própria à semelhança do SINAVE ou sistema de vigilância epidemiológica nacional para as doenças de notificação obrigatórias. Na Lei aprovada em dezembro de 2016 está prevista a existência de outros sistemas de informação específicos para situações de emergência ou situações específicas, sem explicar quais são os mesmos. Em casos de doença profissional ou outro dano para a saúde ocorrido durante o trabalho ou com ele relacionado, o organismo competente do ministério responsável pela área da saúde, através das autoridades de saúde e o organismo competente do ministério responsável pela área da segurança social podem, igualmente, promover a realização do inquérito12.

As Unidades de Saúde Públicas dos Cuidados de Saúde Primários não possuem acesso direto às incapacidades temporárias para o trabalho e dependem da comunicação das informações estatísticas das Unidades de Apoio à Gestão (UAG) que não identificam ao utente alvo de investigação epidemiológica no local de trabalho. O acesso a Plataforma de Dados de Saúde no SClinic Médico ainda deve definir qual é o perfil de acesso para as Unidades de Saúde Pública. O único acesso previsto é o de perfil de médico sem agenda enquadrável nos programas de saúde dos centros de saúde.

O programa regional de saúde ocupacional da zona norte prevê definir visitas extraordinárias ou casuísticas às empresas, quando se verificarem as seguintes situações:

  • Doença profissional confirmada13 pelo DPRP dO INSS, IP ou suspeita de doença profissional notificada pelo médico assistente do trabalhador: a equipa de saúde pública deverá indagar junto da empresa se em relação ao fator causal existe resultado da avaliação do risco profissional14, se foram tomadas eventuais medidas corretivas e se existem outras doenças profissionais participadas no(s) ano(s) transato(s);
  • Reclamações, denúncias de trabalhadores ou seus representantes, outras entidades, ou por solicitação da ACT segundo procedimento por escrito normalizado;

Sublinhamos que a DGS é a responsável da divulgação de documentos técnicos na área de saúde ocupacional, nomeadamente orientações, informações técnicas, instruções de serviço, circulares e guias técnicos disponíveis online.

Finalmente, a legislação recomenda ainda que todos os arquivos de vigilância de saúde dos trabalhadores, versus processos clínicos e/ ou fichas clínicas e nas quais cessem as atividades de vigilância de saúde do trabalho, as mesmas devem enviar o suporte documental para o serviço com competência para o reconhecimento das doenças profissionais na área da Segurança Social (esta salvaguarda dos processos por um período de 40 anos tem a ver com a eventual reparação de doenças profissionais com um período de incubação longo, isto é, que podem manifestar-se muitos anos depois de ter terminado a exposição profissional). O arquivo dos processos ou fichas clínicas em geral deve ser feito por mais 5 anos após a cessação da atividade da empresa prestadora de medicina de trabalho. Cabe naturalmente aos serviços de saúde do trabalho (internos, externos ou comuns) a conservação desta informação em condições de confidencialidade e segurança, independentemente do suporte de registo. Após esta data devem ser destruídos de forma segura.

Toda a informação de saúde está sujeita ao segredo profissional15 e deverá, aquando da cessação do contrato da atividade de uma dada empresa ou do médico de trabalho, ser transmitida ao médico de trabalho da nova empresa. Este princípio da transmissão da informação clinica por cessação da atividade é do interesse do trabalhador e salvaguarda os seus direitos à informação, conforme o referem os artigos 101º e 103º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos. Esta prática deve constar no manual de procedimentos da gestão da informação.

CONCLUSÃO

Todo o suporte normativo está baseado no Código de Trabalho (artigo 284º) e legislação específica que se resume na bibliografia16- 20. Existe a necessidade de reforçar a medida 14 da Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020 para criar um sistema de informação na Administração Pública21 que permita aprofundar no estudo das doenças ligadas ao trabalho (Higiene Industrial) nos moldes definidos a nível nacional em 2012 pela Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional (DGS, PNSO 2012-2017), nomeadamente no estudo de casos22.

A 04 de maio de 2017 foi constituída uma equipa de Segurança e Saúde no trabalho dependente da secretaria geral do Ministério das Finanças23, com objetivos genéricos e operacionais definidos para o ano 2017 e com competências para planear a prevenção, avaliação dos riscos e as respectivas medidas de prevenção, participar na revisão anual do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros, desenvolver atividades de promoção de saúde, vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em condições vulneráveis, desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção assim como analisar as causas de acidentes de trabalho ou ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios.

Isto implica uma gestão integrada da doença ligada à atividade profissional que passa pela prevenção, reincorporação ao posto de trabalho (assistência, adaptação e mudança do posto de trabalho) e colaboração interdisciplinar entre todos os prestadores de cuidados de saúde do cidadão.

Deve ser criado um sistema de informação comum e integrado relativo a acidentes de trabalho e doenças profissionais de forma a garantir fidedignidade e tratamento da informação24, 25, incluindo os que envolvem trabalhadores da Administração Pública e do sector privado com critérios normalizados seguidos pelo EUROSTAT26, 27 que pretende uma homogeneidade para o mercado profissional de toda Europa.

CONFLITOS DE INTERESSE

Não há.

OUTRAS QUESTÕES ÉTICAS E/OU LEGAIS

Não há.

AGRADECIMENTOS

Não há.

BIBLIOGRAFIA

1)ACT: Resolução sobre as estatísticas as lesões profissionais devidas a acidentes de trabalho: 16ª conferência internacional de estatísticas do trabalho, 1998/OIT, 2013

2)International Labour Office. Investigation of Occupational Accidents and Diseases. A Practical Guide for Labour Inspectors. Geneva, 2015. (59 pág). Disponível em www.ilo.org

3)OIT: A Prevenção das Doenças Profissionais. Dia Mundial da segurança e saúde no trabalho (28 de abril de 2013). Disponível em www.ilo.org/safeday

4)Eurostat. Health and safety at work in Europe (1999-2007) – A statistical portrait. Luxemburgo, Office for Official Publication of the European Communities, 2010. Disponível em http://ec.europa.eu/eurostat/documents/3217494/5718905/KS-31-09-290-EN.PDF

5)Neto M. Informação sobre doenças profissionais: significados e distorções. Revista Segurança n.º 208, maio/junho de 2012, 36-37.

6)ACSS, Indicadores de contratualização das Unidades de Saúde Pública ARS Norte, I.P, 2013.

7)Teixeira Pinto A. Promoção da saúde no local de trabalho. O papel dos três médicos: família, trabalho e saúde pública. Revista Portuguesa de Clinica Geral 2007;23:451-5.

8)Decreto Lei n.º 81/2009 de 02 de abril, novas estruturas organizativas no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários

9)Revista Segurança, n.º 237: março/abril de 2017, 18-20. Disponível em https://www.dgs.pt/saude-ocupacional/documentos-diversos/artigo-da-revista-seguranca-marcoabril-2017-pdf.aspx

10)Modelo de Inquérito epidemiológico: anexo 2 e Modelo de guião de visita a empresa: anexo 1 da Informação Técnica n.º4 de 2012/DSAO/DGS

11)Relatórios e análises no âmbito da Lei n.º 100/97 de 13 de setembro (disponível em coleção no site www.gee.min-economia.pt).

12)Lei n.º 3/2014 de 28/01: artigo 14º – inquéritos de dano corporal

13)WHO: Twelfth General Programme of Work 2014-2019. Not merely the absence of disease (página 72) disponível em www.who.int/about/resources_planning/twelfth-gpw

14)Monjardinho T, Amaro J, Batista A, Norton P. Trabalho e Saúde em Portugal 2016. Coordenação Lucas R, G. Benavides F. ISPUP, 1ª edição, julho de 2016:136 páginas disponível em http://ispup.up.pt/science-society/press/trabalho-e-saude/

15)Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, com a alínea c), ponto 2, do artigo 88º

16)Lei n.º35/2014 de 20 de junho: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

17)Lei n.º 42/102 de 28 de agosto: aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho

18)Lei n.º 102/2009 d e10 de setembro: regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho com a transposição das diretivas comunitárias destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores (Diretiva n.º 89/391/CEE do Conselho de 12 de junho alterada pela Diretiva n.º 2007/30/CE do Conselho de 20 de junho)

19)Lei n.º 98/2009 de 04 setembro que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais nos termos do artigo 284 do Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro

20)Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro que aprova a revisão do Código de Trabalho

21)Anexo da Estratégia Nacional Segurança Saúde no Trabalho 2015-2020 publicada no D.R. n.º 183 de 18 de setembro de 2015

22)Arsénio P, Dias. J, Lança A, Santos C, Soveral F. Influência da análise do posto de trabalho no resultado da aptidão para o trabalho- a propósito de um caso clínico de doença profissional apresentado no Encontro de Saúde, Ambiente e Trabalho (Porto, 25-26 de maio de 2017)

23)Despacho n.º 4355/2017 publicado no D.R, 2º série, n.º 98 de 22 de maio de 2017 disponível em www.sgmf.gov.pt

24)Graça L. Políticas integradas de proteção e promoção de saúde e segurança do trabalho nas empresas portuguesas. Revista Portuguesa de Saúde Pública: 2006, Volume 6: 75-91.

25)Graça L; Sousa Uva A. Saúde e segurança do trabalho: da lógica do serviço à estratégia do sistema integrado de gestão. Saúde e Trabalho. 2007, Volume 6: 119-144.

26)Organização Internacional do Trabalho: publicado in Spanish: Lista de Enfermedades Profesionales (revisada en 2010). Identificación y reconocimiento de las enfermedades profesionales: criterios para incluir enfermedades profesionales en la lista de enfermedades profesionales de la OIT. Série Seguridad y Salud en el Trabajo n.º 74

27)Kieffer C. Déclaration des maladies professionnelles- Problématique et bonnes pratiques dans cinq pays européens. EUROGIP Rapport d`enquete. Janvier 2015. Ref. Eurogip – 102/F. EUROGIP. Haeflonger R, Directeur de la publication.

ANEXO DE FIGURAS

Figura 1: Modelo GDP 13 – DGSS de participação obrigatória inicial ou de seguimento

Figura 2: Modelo electrónico de incapacidade temporária aprovado pela Portaria nº 220/2013 de 04 de julho

Figura 3: Circuito de comunicação e informação das doenças profissionais

 


 

Figura 4: Modelo de Inquérito Epidemiológico de Doença Profissional

 

(1) Maria Jesús Rodríguez Blanco

Public Health Physician Specialist – Ministério de Saúde de Portugal (ARS, Norte); Diploma de Estudos Avanzados – Universidade de Santiago de Compostela (España) – Suficiencia Investigadora na área de Medicina Preventiva e Saúde Pública; Técnico Superior em Prevenção de Riscos Profissionais – Universidade de Santiago de Compostela (España); Médico de Trabalho en Mútuas de Acidentes de Trabalho – España. Morada para correspondência dos leitores: Apartado 167 (4754-909) Barcelos E-mail: mjrblanco2001@gmail.com ou mjrblanco@hotmail.com.


Rodriguez M. Doenças Ligadas à Atividade Profissional e Reflexão nos Cuidados Primários de Saúde, 2017. Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional on line. 2017, volume 4, s41-s53. DOI:10.31252/RPSO.28.09.2017

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