Orientações para prática de Medicina do Trabalho, em contexto de exceção, no combate à pandemia COVID-19

Considerando que a Medicina do Trabalho é uma especialidade médica caracterizada por as suas atividades se desenvolverem, na sua maioria, em ambientes não hospitalares, dispersos por todo o país, maioritariamente em Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho (SSST) suportados em Serviços externos da responsabilidade de empresas prestadoras, que não estão em permanência presentes nas empresas (havendo contudo um menor número de Serviços internos, integrados nas hierarquias das empresas), mas que constituem peças fundamentais na primeira linha de defesa diária das empresas e dos seus trabalhadores, e obviamente no que concerne à pandemia da COVID19;

MIAR? (Método Integrado para a Avaliação de Riscos)

Este procedimento inicia-se pela identificação das atividades sequenciais da instituição, ou seja, considerando uma ou mais tarefas que constituem uma atividade, uma ou mais atividades de um processo ou um ou mais processos englobados num macroprocesso. Para além disso, também faz a identificação dos materiais e máquinas utilizadas, recursos energéticos, condições de trabalho, envolvência, avaliação do impacto ambiental, procedimentos de proteção de riscos já existentes e potenciais falhas.

Investigação de Acidentes de Trabalho e Prevenção: análise das práticas da Auditoria Fiscal do Trabalho (Brasil, 2011-2012)

No Brasil é função dos Auditores-Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho (MTb), investigar e analisar as causas dos acidentes de trabalho, bem como as situações com potencial para gerar tais eventos. Este artigo descreve um estudo de caso limitado aos acidentes ocorridos na indústria metalomecânica entre 2011 e 2012 e analisados pelos auditores lotados na Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais.