Atividades de Risco Elevado

A Direção Geral de Saúde (DGS) apresenta no seu site, na “secção PNS e Programas”- “Programas de Saúde”- “Saúde Ocupacional”, uma área onde, ainda que remeta para o artigo 79º da Lei 102/2009, de 10 de setembro, resume quais as atividade consideradas como de risco elevado, para as quais as empresas prestadoras de serviços externos devem pedir autorização para exercer. Para além disso, com mais de 30 trabalhadores nestas condições, o serviço interno torna-se obrigatório.

Métodos para a Avaliação de Riscos Laborais- Introdução Genérica

A Gestão do Risco envolve várias etapas, tendo por objetivo a análise, valoração e controlo dos riscos. A Análise de Risco inclui a identificação dos Perigos, bem como a estimativa dos Riscos. A Avaliação de Riscos permite a valoração do risco, ou seja, aferir se o risco é aceitável e, por fim, a Gestão do risco adiciona a dimensão do controlo sobre o mesmo (medidas a adotar para a eliminação ou minimização do mesmo).

Saúde Ocupacional aplicada ao Trabalho em Espaço Confinado

Espaço confinado é definido como área de reduzidas dimensões, mas a ponto de permitir a entrada total de pelo menos um funcionário e respetiva execução de tarefas laborais existindo, contudo, limitações na entrada e saída e sem a possibilidade de nele trabalhar alguém a tempo inteiro, de forma contínua. Trabalhos com estas caraterísticas normalmente estão associados a riscos elevados, pelo que se considerou pertinente a realização de uma pesquisa bibliográfica exploratória para reunir informação capaz de orientar genericamente as equipas de saúde ocupacional.

Agricultura, Pecuária, Horticultura e Silvicultura

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) apresenta no seu site, na secção “Setores de Atividade”, uma área dedicada a este ramo profissional, intitulada “Guia de Boas Práticas (não vinculativo) com vista a melhorar a aplicação das diretrizes relacionadas com a proteção da Segurança e Saúde dos Trabalhadores da Agricultura, Pecuária, Horticultura e Silvicultura”.

Pós-Graduação de Enfermagem do Trabalho na Universidade Católica Portuguesa

TIPO DE ARTIGO: Artigo de opinião AUTORES: Santos M(1), Almeida A(2)   No atual século, a competição entre as empresas é determinante para a sua sobrevivência e a exigência para empregadores e trabalhadores é muito elevada, o que se reflete na sua saúde… A contratação de enfermeiros do trabalho pelas empresas/ entidades estatais deve assim…

Enfermagem do Trabalho reconhecida como Competência Acrescida

O Regulamento da Competência Acrescida em Enfermagem do Trabalho foi publicado no Diário da República nº 114/2018, série II de 2018-06-15, Regulamento nº 372/2018, com o objetivo de definir o Perfil e os termos de certificação da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho no âmbito de exercício profissional e incluí três documentos que referem: Os domínio desta competência, incluindo a prática profissional, ética e legal e a prestação e gestão de cuidados em Enfermagem do Trabalho;

O que recomendamos que leia a nível de Saúde Ocupacional…

A Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional on line, para além dos projetos já iniciados, apresentados e em desenvolvimento, pretende ir publicando paralelamente a estes, ao longo dos próximos meses, breves textos, com cerca de uma a duas páginas, dentro da rubrica de “Journal Club”, nos quais enumerará de forma muito sucinta os principais pontos abordados em publicações de altíssima qualidade, muito completas e agradáveis de ler, elaboradas por Peritos dessa área e desenvolvidas por Instituições de Referência Nacional, em relação à Orientação e Normatização de Boas Práticas no Setor e devidamente identificados, como por exemplo a DGS (Direção Geral de Saúde) e a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), de forma a divulgar o ótimo trabalho desenvolvido por estas Entidades e a incentivar os Profissionais da Saúde Ocupacional à consulta do documento original.