MIAR? (Método Integrado para a Avaliação de Riscos)

Este procedimento inicia-se pela identificação das atividades sequenciais da instituição, ou seja, considerando uma ou mais tarefas que constituem uma atividade, uma ou mais atividades de um processo ou um ou mais processos englobados num macroprocesso. Para além disso, também faz a identificação dos materiais e máquinas utilizadas, recursos energéticos, condições de trabalho, envolvência, avaliação do impacto ambiental, procedimentos de proteção de riscos já existentes e potenciais falhas.

Certificado Médico para Marítimos

A Direção Geral de Saúde (DGS), na “secção PNS e Programas”- “Programas de Saúde”- “Saúde Ocupacional”, apresenta uma área que destaca a situação particular dos postos de trabalho associados ao mar. Ela remete para a Portaria nº 101/2017, de 7 de março, ainda que realce quais são os requisitos para a emissão deste certificado, qual o modelo próprio para classificar a aptidão, quais as condições que o médico deve reunir para fazer estes exames (indicando também a lista de médicos autorizados para esse efeito, por zona do país), bem como listagem dos instrumentos/ utensílios para a avaliação física e psíquica destes trabalhadores.

Amianto

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) apresenta no seu site, na secção de “Publicações Eletrónicas”, uma área dedicada a este tema, sob o formato de um Guia de Boas Práticas para prevenir ou minimizar os riscos decorrentes do Amianto.
O documento aborda as consequências para a saúde, quais os materiais e tarefas suscetíveis de o conter, avaliação dos riscos, notificações, formação e informação, equipamentos de trabalho, equipamentos de proteção respiratória, trabalhadores em risco, técnicas de trabalho, demolições, eliminação de resíduos, controlo e medições da concentração no ar e vigilância médica.
Recomenda-se a leitura atenta desta publicação.

Autorização para Serviço Externo de Saúde no Trabalho

No site da DGS (Direção Geral de Saúde)- “secção PNS e Programas”- “Programas de Saúde”- “Saúde Ocupacional”, existe uma área dedicada à autorização para Serviços Externos de Saúde no Trabalho. A leitura deste texto remete para a Instrução 2/2010 da DGS, na qual encontramos diversos anexos relevantes, nomeadamente informações relativas ao requerimento, notas sumárias, mapa de recursos humanos a enviar e lista de mobiliário/ equipamento/ utensílios obrigatórios ou recomendados.