Atividades de Risco Elevado

A Direção Geral de Saúde (DGS) apresenta no seu site, na “secção PNS e Programas”- “Programas de Saúde”- “Saúde Ocupacional”, uma área onde, ainda que remeta para o artigo 79º da Lei 102/2009, de 10 de setembro, resume quais as atividade consideradas como de risco elevado, para as quais as empresas prestadoras de serviços externos devem pedir autorização para exercer. Para além disso, com mais de 30 trabalhadores nestas condições, o serviço interno torna-se obrigatório.